Vamos entender o que são Maus-Tratos e aprender como denunciá-los?
Foto: Internet - Por Silmara Mourao Protetora da Vida Animal
O QUE SÃO MAUS-TRATOS?
É pelo art. 32 da lei 9.605/98 que define o crime de maus-tratos da seguinte forma:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS?
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc., vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou formalize a denuncia pelos canais abaixo:
ENDEREÇOS ONDE VOCÊ PODE REALIZAR AS DENÚNCIAS:
Presencialmente:
- 1º DP MAUÁ - Delegacias de Polícia
R Guido Monteggia, 120 - Centro - Mauá, SP - CEP: 09390-020
- Ministério Público do Estado de São Paulo
Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904
Via internet para o estado de São Paulo:
- DEPA - Delegacia Eletrônica de Proteção Animal
Via Prefeitura de Mauá:
- Canal 156
Envie sua denuncia pelo email 156@maua.sp.gov.br e anexem fotos e vídeos como provas que são fundamentais
Obs: este canal só aceita ligações de telefones fixos de Mauá
Lei 5304/18 do Municipio de Mauá
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