Só após aplicação da 1ª dose da vacina para 72+, é que a soma matemática dos numeros apresentados começou ser pulicado corretamente, o que pode, aquela diferença de 718 que não batia nas contas,anteriores estarem sendo camufladas nas novas aprsentações,de prestação de contas.
O Canal NBS denunciou em sua reportagem, a dias atrás, que a prestação de contas das doses de vacinação na cidade, onde no gráfico de prestação de contas, de (17/03) postado no face e site oficial da prefeitura de Mauá pela Secretaria da Saúde, mostrava uma somatória errada onde havia um total de 20.959 vacinas aplicadas da 1º dose o que na verdade a soma correta seria 20.341 uma diferença de 618 doses.
Esta soma erronica, já havia sido postada no portal oficial e face da prefeitura, desde 09/03 e 11/03 com diferenças de 263 e 332 doses aplicadas.
Com nossa matéria, imaginávamos que a prefeitura iria se retratar ao possível erro. Porém na segunda prestação de contas de de 18/03 a prefeitura persistiu no erro a somatória desta vez trouxe uma diferença nos números ainda maior também na 1ª dose da soma totalizando no gráfico 21.242 de vacinas aplicadas, quando a somatória correta seria de 20.524 desta vez a diferença na soma aumenta pra 718 doses.
Importante ressaltar, que até estas datas 17 e 18 a prefeitura ainda não havia aplicado as primeiras doses para as idades de 72 á 74 anos.
Curiosamente, na prestação de contas do dia 19/03 onde já aparecem as vacinas de 72 a 74 anos os novos gráficos passam a trazer as somatórias corretas.
24.322 - 19/03 -
25.314 - 22/03 -
25.648 - 23/03 -
O que leva a crer que existiu uma camuflagem nos números de prestação de contas após a aplicação da dose 74+ para tentar esconder a diferença das 718 doses nas somas camufladas anteriores.
A Nossa Reportagem, procurou a Secretaria para tentar buscar esclarecimentos mais sem sucesso.
E agora estaremos protocolando no ministério publico a denúncia, a pedido de uma investigação
Segundo a lei,
/A pessoa que furar a fila da vacinação contra a covid-19 em todo o estado de São Paulo poderá ser multada em até R$ 98 mil desde 13 de janeiro (13). A lei que prevê a multa para os que descumprirem a ordem de vacinação dos grupos prioritários e foi publicada no Diário Oficial do estado. Os valores recebidos por meio das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual da Saúde.
Caso a pessoa imunizada descumpra o cronograma previsto de vacinação, a multa estabelecida é de 1.700 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), atualmente calculada em R$ 49.453,00. Essa multa ainda pode dobrar e chegar a R$ 98.906,00 se a pessoa que tomou a vacina for um agente público, cuja vacinação ainda não estava prevista pelo cronograma.
O agente público que aplicou a vacina na pessoa que furou a fila também será multado. A multa prevista, nesse caso, é de 850 UFESPs, calculada atualmente em R$ 24.726,50. A pena também pode recair para os superiores hierárquicos, caso seja comprovada que veio dele a ordem ou o consentimento para a vacinação.
Repórter Nilton Santos para o Canal NBS
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