Decisão da 5ª Turma da Corte acusação é de novembro de 2018
Sérgio Lima/Poder360
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou, nesta 3ª feira (2o.abr.2021), um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para reabrir uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo e ex-candidato a presidência da República Fernando Haddad (PT).
Haddad foi acusado, em novembro de 2018, por corrupção e lavagem de dinheiro a partir do acordo de delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC Engenharia. Pessoa afirma que teria transferido recursos para o Tesoureiro Nacional do PT, João Vaccari Neto, para obter benefícios na Petrobras e que parte desses valores teria sido usado na campanha eleitoral do petista em 2012.
A decisão da 5ª Vara Criminal de São Paulo, que tornou Haddad réu no processo, já havia sido trancada pelo Tribunal de Justiça do Estado São Paulo. Nesta 3ª feira (2o.abr), a decisão foi mantida em decisão unânime na 5ª Turma do STJ.
O relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas, apontou que “os fatos já haviam sido examinados na Justiça Eleitoral, que absolveu Fernando Haddad de todas as imputações derivadas da delação de Ricardo Pessoa”. Segundo Dantas, “manter uma ação penal pelos mesmos fatos na Justiça Comum seria descabido”.
Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Tiago Rocha, que fizeram a defesa de Haddad, afirmaram que: “A decisão do STJ é irretocável e junta-se às outras proferidas pelas instâncias administrativa e eleitoral que já haviam reconhecido a inexistência dos fatos relatados pelo delator”.
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