O ministro Alexandre de Moraes ressaltou as ‘injustiças’ e a ‘discriminação’ a partir da edição ‘aberta’ da Lei de Drogas
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BRASIL – O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira, 2/8, o julgamento sobre o porte de maconha para consumo pessoal com mais um voto sinalizando a fixação de uma quantidade da droga para se diferenciar um usuário de um acusado de tráfico. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou as ‘injustiças’ e a ‘discriminação’ a partir da edição ‘aberta’ da Lei de Drogas, apontando a necessidade de uma aplicação isonômica da norma. Após a manifestação de Alexandre, o relator, ministro Gilmar Mendes, pediu um adiamento do julgamento para que possa apresentar ao colegiado um voto com ‘consenso básico’ entre todas as ponderações já feitas sobre o tema. Além do decano e de Alexandre de Moraes, já se pronunciaram sobre o caso os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Gilmar Mendes defende a declaração da inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que versa sobre as penas para quem porta drogas, em geral, para consumo próprio. Para ele, a criminalização estigmatiza o usuário.
Fachin e Barroso acompanharam em parte o relator, mas restringindo a descriminalização somente para a maconha. Barroso inclusive propôs que a Corte estabeleça que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas como parâmetro para diferenciar consumo e tráfico. Alexandre de Moraes acompanhou tal vertente, avançando na proposta de Barroso e propondo uma faixa de 25,99 a 62 gramas como critério para se considerar o porte para consumo pessoal. Alexandre frisou, em diferentes momentos do julgamento, que ‘quem despenalizou o porte de maconha para uso pessoal foi o Congresso Nacional, em 2006, mantendo a penalização do tráfico de drogas’. “O que discutimos, no Supremo, é como evitar os efeitos nefastos de uma aplicação deturpada da lei, que acabou gerando encarceramento maciço após sua edição”, ponderou. A despenalização que o ministro citou está ligada ao fato de que, a partir da lei de drogas, o porte para consumo pessoal é penalizado com advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, e não uma pena restritiva de liberdade, ou seja, prisão, como em casos de tráfico. A indicação foi encampada pelo ministro Roberto Barroso que destacou como a despenalização foi feita pelo Congresso, uma ‘decisão politica tomada há anos’. “Estamos ajustando detalhes”, ponderou. Gilmar indicou que pretende devolver o processo na próxima semana ou na outra, para uma rápida retomada da discussão. A presidente Rosa Weber assentiu com a ideia de uma solução ‘coletiva e colegiada’ sobre o assunto, externando a vontade de votar sobre o tema – ela se aposenta compulsoriamente da Corte máxima em setembro. O ministro usou levantamentos para ilustrar suas ponderações. Uma de tais pesquisas, realizada em São Paulo com base em casos empíricos, indicou, segundo Alexandre, uma média de disparidades De acordo com o estudo, uma pessoa analfabeta é enquadrada como traficante quando porta 32 gramas de maconha, enquanto outra com segundo grau completo só recebe o mesmo enquadramento com 40 gramas do entorpecente. Já quem tem curso superior, só recebe a imputação de tráfico quando carrega 49 gramas.
“Não há justiça nisso. Não dá, com a mesma quantidade de drogas, as mesmas circunstâncias, para alguém só ser considerado traficante com 552% a mais de peso (de droga) somente por ter curso superior”, ressaltou Alexandre. Em seu voto, Alexandre de Moraes indicou que há estudos e parâmetros que buscam fixar uma quantidade de maconha que poderia ser porte para uso pessoal ou tráfico, para ‘não gerar impunidade e não prejudicar como a aplicação da lei já prejudicou, o usuário’. Segundo o ministro, é necessário fixar um critério para quantidades limítrofes, que não penalize o usuário. “Há a necessidade de equalizar uma quantidade média como presunção relativa para diferenciar o traficante do portador pra uso próprio, porque essa necessidade vai ao encontro do tratamento igualitário, isonômico para quem for pego portando maconha”, ponderou. Ainda segundo o ministro, o mesmo estudo mostra que o critério de idade é ‘ainda mais desproporcional’. Segundo Alexandre, a pesquisa mostrou que, pessoas de 18 anos eram enquadradas por tráfico quando portavam 23 gramas de maconha. Já para quem tinha 30 anos, a régua subia para 36 gramas. Para maiores de 30, a qualificação como traficante só se dava quando eram encontradas 56 gramas da droga. Segundo o ministro, tais dados mostram porque os presídios estão ‘lotados com jovens e analfabetos’. “Quanto mais velho você seja e quanto mais instrução você tenha, mais difícil é você ser caracterizado como traficante, mesmo que você tenha 120% a mais de droga. Há alguma coisa errada. E não há um manual pra isso. Foi algo construído culturalmente, um preconceito estrutural”. O ministro ainda explicou os achados do estudo sobre a diferença no tratamento entre brancos e negros. De acordo com a pesquisa, uma pessoa branca, para ser considerada traficante, tem que ter 80% a mais de droga do que o negro. Assim, o ministro ilustrou que a chance de um jovem, negro, sem instrução formal ser considerado traficante pelo sistema de justiça é ‘gigantesca’, ao contrário do que acontece com um branco, mais velho e com ensino superior. “O Supremo pode entender que a quantidade considerada para o consumo pessoal tem que ser ínfima. Só que ai, o branco ou o negro, o analfabeto ou o pós-doutorado, o jovem ou o velho, vão ser tratados iguais. O que não pode é o totalmente desvirtuado, como verificamos”, acrescentou o ministro. *Com informações da Agência Estado
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