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STF julga ação que pode anular eleição de sete deputados Assista ao Vivo e saiba quais são eles.

As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral.

REDAÇÃO NBS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira três ações que tratam das regras das chamadas sobras de vagas eleitorais. O resultado do julgamento pode alterar a composição das bancadas da Câmara, fazendo com que sete parlamentares percam o mandato.

As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só pode disputar as sobras o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.



Nas ações no STF, três partidos consideram que a mudança na regra feriu o pluralismo político e a igualdade de chances. Um desses processos foi proposto pela Rede; o outro por PSB e Podemos e o terceiro, pelo PP. Em todas as ações, os partidos questionam o cálculo das vagas das sobras elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais deputados federais foram eleitos.

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), caso haja uma mudança na regra, a maioria dos deputados federais afetados seriam do Amapá: Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB). Os outros são Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).



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