Julgamento foi decidido favorável aos aposentados e pensionistas após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia paralisado a sessão em junho do ano passado
CANAL NBS
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 25, pelo direito dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aumentarem a base de cálculo da aposentadoria - na chamada Revisão da Vida Toda". O julgamento foi decidido favorável aos aposentados e pensionistas após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia paralisado a sessão em junho do ano passado.
O julgamento, que estava empatado em 5 votos a 5, havia sido parado no ano passado após o pedido de vistas por parte de Moraes. Foram favoráveis à revisão o relator, o então ministro Marco Aurélio, acompanhado dos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Ricardo Lewndowski. Já Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram contra a revisão do cálculo dos segurados do INSS.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 25, pelo direito dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aumentarem a base de cálculo da aposentadoria - na chamada Revisão da Vida Toda". O julgamento foi decidido favorável aos aposentados e pensionistas após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia paralisado a sessão em junho do ano passado.
O julgamento, que estava empatado em 5 votos a 5, havia sido parado no ano passado após o pedido de vistas por parte de Moraes. Foram favoráveis à revisão o relator, o então ministro Marco Aurélio, acompanhado dos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Ricardo Lewndowski. Já Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram contra a revisão do cálculo dos segurados do INSS.
Ate então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele ano. Assim, a decisão irá beneficiar tanto profissionais, aposentados ou não, que podem exigir a inclusão dessas contribuições.
No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de no máximo dez anos. Isso quer dizer se o beneficiário se aposentou em 2010, o período se encerra neste ano. Por isso, o aposentado que deixou de trabalhar nesse ano deve correr. Enquanto para os pensionistas, o prazo corre a partir da aposentadoria e não da pensão. Por exemplo, se um beneficiário morreu em 2020, só que a aposentadoria é 2007, ou seja, já decaiu.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, comemorou a decisão do Supremo em favor dos segurados do INSS. "A decisão desta sexta-feira representa justiça social ao aposentado e trata-se do princípio constitucional da segurança jurídica", disse ele.
Segundo o advogado, a aprovação da proposta se baseou em dois critérios. O primeiro é de que uma regra transitória pode prejudicar o segurado do INSS. No caso, a criação de uma norma tem o intuito de beneficiar quem está no sistema, mas jamais prejudicar. "Em muitos casos ela foi prejudicial porque não incluiu salários de contribuição anteriores a 1994", explicou Badari.
O outro ponto é que o próprio STF afirma que o aposentado tem direito ao melhor benefício que faz jus, que é chamado de revisão do melhor benefício. Nesse caso, o INSS tinha uma regra provisória e permanente, e órgão optou pela provisória, sendo a mais desfavorável.
"Muitas pessoas que contribuíam por 10, 20 salários mínimos foram prejudicadas. Ele aplicou uma regra de transição mais desfavorável do que a regra permanente, que diz que tem que incluir todos os salários de contribuição", pontuou Badari.
POR O DIA
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