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Senado: Plenário inicia hoje análise de 'tolerância zero' às drogas

Proposta prevê penas alternativas à prisão para usuários, como advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em programas educativos.

REDAÇÃO NBS

Nesta terça-feira, às 14h, dá-se início à primeira sessão de debates sobre a proposta de emenda à Constituição que visa criminalizar a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins, independentemente da quantidade. A PEC 45/2023, liderada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, foi recentemente aprovada por uma maioria significativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O senador Efraim Filho (União-PB), relator da matéria na CCJ, argumenta que a maioria das pessoas concorda com a criminalização de drogas ilegais, defendendo que a legalização leva a um aumento no consumo.

Segundo ele, o aumento do consumo leva à dependência química e a descriminalização não implica em legalização, pois as drogas continuam ilícitas, disponíveis apenas através do tráfico. Portanto, ele afirma que descriminalizar fortaleceria o tráfico.

Na proposta, há uma distinção legal entre usuários e traficantes, já contemplada na legislação. Para os usuários, são sugeridas penas alternativas à prisão, como advertência, prestação de serviços ou participação em programas educativos.

Rodrigo Pacheco destaca que a alteração proposta está alinhada com um tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para lidar com o abuso de entorpecentes. Ele também ressalta a revisão constante da legislação infraconstitucional, adaptando-se às circunstâncias sociais e políticas atuais.

Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando o porte de drogas para uso pessoal, com cinco ministros até agora votando pela inconstitucionalidade de considerar crime exclusivamente o porte de maconha para uso pessoal. Por outro lado, três ministros apoiam a legislação atual (Lei de Entorpecentes). A Suprema Corte também está debatendo a quantidade que seria considerada para uso pessoal, com propostas não excedendo 60 gramas.




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