Saiba como substituir suas multas por advertência e não precisar pagá-las
- CanalNBS
- 30 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Entenda em quais casos isso é possível e quais os passos necessários

REDAÇÃO NBS
Nem toda infração de trânsito precisa virar uma multa para o motorista, mas muita gente não sabe disso. Há casos em que a multa pode ser substituída por uma advertência por escrito.
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Essa regra foi estabelecida pelo artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), afinal, segundo a Legislação, a principal função da multa é educar o motorista.
Quando a solicitação de conversão da multa por advertência por escrito é aceita, o motorista não acumula pontos na carteira e não precisa pagar pela multa, que no estado de São Paulo, pode ser paga por Pix.
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Entenda
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Vale para quais infrações?
Claro que o pedido não pode ser feito para qualquer penalidade. Essa possibilidade vale para aqueles que cometeram infrações leves ou médias, sem reincidência, dentro de um período de um ano. Não é o caso, por exemplo, de quem dirige sob influência de álcool, uma infração gravíssima.
Mas estão entre as infrações leves estacionar no acostamento, estacionar de forma irregular, transitar em faixa exclusiva para ônibus, buzinar em excesso e conduzir veículo sem documentação de porte obrigatório, entre outros.
Já as médias, incluem, parar trancando o cruzamento, parar veículo na contramão de direção, parar sobre a faixa de pedestres, ficar sem combustível, ultrapassar pela direita ou deixar de dar passagem a veículos mais rápidos, entre outros.
Veja o passo a passo
Para converter uma multa em advertência por escrito, é preciso fazer um requerimento encaminhado à autoridade de trânsito.
Será necessária a análise do histórico do condutor, caso seja avaliado como um bom motorista. O pedido só pode ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação.
Em São Paulo, as multas aplicadas pelo Detran-SP podem ser convertidas advertência por requerimento feito pelo site do Detran-SP ou pelo usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
No caso de fazer pelo site do Detran-SP, é preciso entrar como usuário e senha. Caso o motorista ainda não tenha, precisa utilizar o CPF e fazer o cadastro. Depois é seguir os passos que aparecem na tela para fazer a defesa.
Outra opção é levar pessoalmente a uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari). Neste caso, o motorista precisa estar munido de:
Documento de identificação pessoal (cópia simples);
Carteira Nacional de Habilitação – CNH (cópia simples);
Notificação de autuação de infração de trânsito (cópia simples, frente e verso);
Requerimento de solicitação de advertência por escrito (preenchida e assinada) – Modelo;
Certidão de pontos da CNH;
Outros documentos que o motorista considere importante (opcional).
A conversão não é automática. Cada caso será avaliado e poderá ser aceito ou negado pelo órgão.
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