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Sabesp, publica tarifas com aumento para consumo de água em Mauá

Consumidores da cidade ainda está sem acesso e informação comercial


A cidade de Mauá, que agora está sendo abastecida de água pela pela Sabesp, precisa ficar atenta, pois desde de janeiro de 2021 as contas de água começaram a chegar com a logo Sabesk /BRK e não mais Sama/BRK, como acontecia até Dezembro de 2020, após um acordo que o ex- prefeito Atila Jacomussi, firmou onde a Sabesp perdoou uma dívida de 2 Bilhões que a autarquia Sama tinha com a Companhia de abastecimento dívida, herdada de gestões passadas.

Fato é que, em período de pandemia, água passa a ser ainda mais necessário na vida de todos, mas o cidadão mauaense, precisa ficar atento, pois algumas contas de águas da Sabesp já tem vindas com um amargo preço.

E pode ainda pegar o mauaense, de surpresa, pois encontramos em linhas pequenas e não tão informativas no site da Sabesp, que ao clicar em um link (Tarifas) um arquivo em pdf, encontramos o anuncio de Tabelas com aumento de tarifas com vigência já partir de 10/Maio/2021



No site mostra que as tarifa aplicada desde 10 Agosto de 2020, e as que passará por reajuste já partir deste 10/Maio de 2021 segundo informe postado, onde por exemplo a tarifa normal, para até 10 que o mauaense pagava de 23,14 passará a ser cobrado 29,00 (quase 26%) e os excedentes de 11á20 de 4,31 para 4,54 (quase 6%), excedentes de 21 á 50 de 08,66 para 11,33 (quase 31%) e excedentes acima de 50 de água consumidos de 10,48 para 12,48 (19%)

As modalidades de cobrança para Residencial Social, Residencial Vulnerável, Entidade e Assistência Social e Comercial, também passam por reajustes tarifários

Importe lembrar que estes valores, dobram, quando cobrado o esgoto, além da taxa do lixo.


Veja os links das tarifas Atuais e anteriores publicadas em comunicado pela Sabesp para Mauá


Comunicado 6/2020 - Tabelas tarifárias com vigência até 09/05/2021

Comunicado 1/2021 - Tabelas tarifárias com vigência a partir de 10/05/2021


Fato é que as autoridades, prefeito e vereadores, precisam se atentar, nestes reajustes, para saber se estão de acordo, com os acordos firmados e se não são abusivos.


Uma falha prejudicial, é que as contas que chegaram até dezembro de 2020, pela Sama, em seu verso o consumidor, tinha o valor da tarifa cobrado, pelos metros cúbicos e desde de que a Sabesp passou a emitir as cotas com BRK, em janeiro de 2021 estes valores não estão sendo informados, o que fere o código do consumidor, pois precisa estar impresso na conta para que o consumidor possa conferir e acompanhar pelo seu consumo, e fazer os cálculos que estão sendo cobrados.

A nossa redação, recebeu diversas denúncias de que as contas já estão vindo com aumento abusivo, em comparação aos meses anteriores, onde os número de consumo por média tem aumentado, e os cálculos não batem nas suas verificações de cálculos .


E ao procurar por solução e reclamação a Sabesp, uma vez nossa produção apurou, as reclamações presenciais, só estão sendo feitas por agendamentos via por telefone no poupa tempo, porém com a BRK e não Sabesp e mesmo assim não estão conseguindo manter uma comunicação e tão pouco a solução para os casos.


Em um anuncio da Sabesp em seu portal e nas redes, é noticiado que as contas poderão serem acompanhadas pelo site e aplicativo, após novo sistema comercial como no de envio de 2º via de conta, parcelamentos, entre outros porém o sistema solicita para o cadastro o número de RGI/PDE o que não encontramos ainda em nenhum campo das conta de água de Mauá , a companhia também divulga seus telefones 195 e 0800 011 9911 porém para informações solicitam este número RGI/PDE para o fornecer atendimento. O que nas contas de Água da Sabesp de Mauá, ainda não aparecem.


Uma outra cobrança que precisa ser feita pelas autoridades municipais, é que a Sabesp, coloque nas contas ou por meio de fácil acesso, a informação quanto as famílias de baixa renda com até 03 salários mínimos terem seu direito pela Tarifa Social, que faz também parte do acordo com o acordo de transição da Sama para Sabesp

O valor cobrado para esta modalidade de conta já na nova tabela é de 9,05 até 10 e 1,55 por adicional, uma diferença de quase 20,00 por exemplo em até 10

A Tarifa Social Residencial é destinada a residências unifamiliares, desempregados, habitações coletivas ou remoção de área de risco que atendam os critérios definidos pelo comunicado tarifário.

Importante mais uma vez, saber que será necessário ter para se cadastrar para esta tarifa, o RGI/PDE ainda não disponível nas contas de Mauá o que deve ser cobrado imediatamente.


Para ter direito a esta tarifa Social.

O cliente deve ter:

Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;

Ser morador de habitação com área útil construída até 60m2;

Ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170kwh/mês

Não haver débitos para o imóvel;

Os clientes deverão a cada 24 meses, comprovar o enquadramento na tarifa social, sob penas de descadastramento automático, para os que não comprovarem

ou atingirem as condições estabelecidas para a renovação do cadastramento OU


Estar Desempregado, e desde que:

O consumo máximo seja de até 15m3;

Seja o titular da conta há mais de 90 (noventa) dias;

Último salário tenha sido de até 3 (três) salários mínimos;

Demissão não tenha ocorrido por justa causa;

Não conter débitos ou débitos negociados

tempo máximo do enquadramento será de 12(doze) meses, não podendo ser renovado.


Quais documentos são necessários?

Habitação coletiva:

Ofício do órgão responsável caracterizando o imóvel na situação de caráter social, exemplo do Ofício CDHU.

Residência Unifamiliar:

RG ou documento equivalente com foto e CPF.

Comprovante de renda. No caso de trabalhador informal, preencher declaração juntamente com parecer do técnico comunitário da área.

Cópia da última conta de luz comprovando consumo de até 170 kWh/mês (podendo ser conta dos últimos 12 meses).

Cópia do comprovante da área útil construída do imóvel (por exemplo, o IPTU).

RG ou documento equivalente com foto e CPF.

Desempregados

Carteira de Trabalho com anotação da baixa, ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato ou pela Delegacia Regional do Trabalho;

Comprovante do Seguro Desemprego;

Conta de Água atual com média de consumo de até 15 (quinze) metros cúbicos

Comprovante de renda (Último salário de até 3 (três) salários mínimos)

Qual o prazo para atendimento?

O prazo depende de análise da documentação apresentada e/ou vistoria e será informado pela Unidade de Atendimento. O benefício será aplicado após o cadastramento e não terá efeito retroativo

Quanto custa e qual a forma de pagamento?

O serviço é gratuito

Obs: informações extraidas do site da Sabesp.


Link das informações no site:



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