Objeto do processo são canções compostas nos anos 60
CANAL NBS
Roberto Carlos passou por uma nova derrota em sua batalha judicial contra a editora Irmãos Vitale S/A, com quem assinou contratos entre 1964 e 1966, juntamente de seu então parceiro musical, Erasmo Carlos.
A dupla tenta desde 2018 recuperar os direitos autorais das mais de dezenas de canções compostas por eles naquela época, porém sem sucesso. Sua última perda foi em novembro de 2021, quando tentavam um recurso que dizia respeito a 72 músicas.
Desta vez, eram apenas 27, todavia, o Tribunal de Justiça de São Paulo teve uma decisão favorável à empresa gravadora, concluindo que "todos os instrumentos contratuais estabeleceram o caráter definitivo e irrevogável das cessões realizadas", segundo repercutido pelo UOL.
Entenda o caso
Os contratos assinados por Roberto e Erasmo Carlos nos anos 60 deram à Irmãos Vitale S/A os direitos patrimoniais de suas canções. Eles ainda podem vetar modificações às letras ou seu uso como trilha sonora de comerciais, contudo, boa parte das decisões a respeito da comercialização das obras culturais é feita pela empresa.
O time legal que representa a dupla, por sua vez, defende que os músicos eram muito jovens quando assinaram os documentos, e firmaram aquela relação contratual com a intenção de que a editora os ajudasse a "potencializar os benefícios econômicos".
Mas a intenção deles, assim como de qualquer compositor brasileiro, jamais foi a cessão perpétua e irrestrita de seu legado", argumentaram os advogados durante o processo judicial, ainda de acordo com o UOL.
O pedido de recuperação dos direitos autorais, todavia, foi novamente negado neste caso. Entre as canções que foram desenvolvidas por Roberto Carlos, mas não lhe pertencem, estão "Quero que tudo vá pro inferno", "Parei na contramão" e "Minha fama de mau", entre outros exemplos.
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