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Projetos de Alex Manente garantem segurança e punem crimes em escolas

Deputado federal protocola proposta para criar programa de prevenção à violência e outra que tipifica atentado à integridade física no ambiente escolar.

CANAL NBS O deputado federal Alex Manente (Cidadania) protocolou na Câmara Federal, nesta quarta-feira (5), dois projetos de lei para garantir mais segurança ao ambiente escolar no Brasil. Um deles cria programa de prevenção à violência e outro trata da tipificação do crime de atentado no recinto escolar.


As propostas foram formuladas no mesmo dia em que o País se chocou com mais um caso de atentado contra alunos. Um homem de 25 anos invadiu uma creche privada em Blumenau (SC), matou quatro crianças e feriu outras cinco.


Para o parlamentar, é necessário dar respostas concretas à população contra essas barbáries. “É uma tragédia que nos entristece, ainda mais no Dia dos Filhos (celebrado no dia 5 de abril). Sem dúvida, é algo que merece imediata atenção da sociedade em todos os aspectos, desde o legal, até o cultural e social. Precisamos estar atentos a isso. Infelizmente não é o primeiro caso e temos de trabalhar para que seja o último”, disse Alex ao Diário.


Uma das propostas protocolocada pelo líder do Cidadania altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) para instituir o programa de prevenção à violência nas escolas e dispor sobre medidas de segurança para alunos e funcionários das instituições de ensino do País.


Entre as medidas, que valerão para escolas públicas e privadas, estão a implementação de câmeras de vigilância em todas as áreas, incluindo as salas de aula; portões e grades nas entradas e saídas com controle de acesso por cartão magnético; segurança privada ou policiamento ostensivo, além de plano de evacuação em casos de emergência.


Também prevê palestras e campanhas sobre prevenção à violência e bulliyng; ações de cultura de paz e criação de linha telefônica para relatar comportamentos suspeitos ou ameaças. Pelo projeto, o programa seria desenvolvido pelas secretarias estaduais e municipais de educação, em parceria com as autoridades de segurança. “Apesar de não ser fenômeno recente, nos últimos meses o Brasil tem enfrentado uma onda de violência praticada em âmbito escolar que coloca em evidência a necessidade urgente de o Estado adotar medidas adequadas para o enfrentamento desse tipo de violência nas instiuições de ensino”, disse na justificativa da proposta.


PUNIÇÃO RÍGIDA


O outro projeto apresentado pelo deputado federal acrescenta o artigo 287-A ao Código Penal Brasileiro, que diz: “Atentar contra a integridade física ou psicológica dos alunos, professores, funcionários ou demais frequentadores de escolas públicas ou privadas, bem como contra o patrimônio dessas instituições, será punido com pena de reclusão de quatro a 10 anos, além de multa”.


Também estabelece, no parágrafo único, que “se do atentado resultar morte, a pena será de reclusão de 12 a 40 anos, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis”. POR DIÁRIO DO GRANDE ABC


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