Valor extra no pagamento é um direito adquirido de todo profissional que atua com carteira assinada (CLT) ou como servidor público
REDAÇÃO NBS
Com o final do ano se aproximando, os trabalhadores formais de todo o país começam a pensar no décimo terceiro salário. O valor extra no pagamento é um direito adquirido de todo profissional que atua com carteira assinada (CLT) ou como servidor público.
Com o acréscimo no orçamento do final do ano, os trabalhadores aproveitam para utilizar o dinheiro para as compras de natal, planejar viagem ou mesmo pagar dívidas adquiridas com o passar do tempo.
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Primeira parcela - entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro
Segunda parcela - até dia 20 de dezembro
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Em 2024, o pagamento do benefício seguirá a mesma regra dos últimos anos e pode ser feito pela empresa ou empregador em uma ou duas parcelas. A Lei 4.749/1965 que rege os termos do décimo terceiro salário determina que a primeira parcela seja realizada entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parte ou a parcela única pode ser paga até o dia 20 de dezembro.
No caso do pagamento em duas parcelas, o valor é dividido em duas parcelas de 50% do valor total, sendo o último depósito feito com descontos dos impostos do INSS ou de Imposto de Renda. Portanto, o valor líquido na conta do trabalhador acaba sendo um pouco menor do que o da primeira parcela.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores com contrato formal, sejam eles sob o regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) em iniciativa privada ou funcionários públicos. Jovens aprendizes também têm direito a receber ao décimo terceiro, pois a atividade é registrada na carteira de trabalho. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício, que inclusive, já foi pago entre os meses de maio e junho.
Vale lembrar que para receber algum valor proporcional do 13º, o trabalhador precisa ter tido pelo menos 15 dias de serviço no ano vigente. O valor é pago proporcionalmente.
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Como calcular
Um profissional que ganha um salário mensal de R$ 3,6 mil e trabalhou durante os 12 meses do ano na empresa, ele receberá o valor cheio de R$ 3,6 mil de décimo terceiro. Caso ele tenha trabalhado por seis meses, ele receberá o valor proporcional de R$ 1,8 mil.
Caso um empregado tenha sido contratado em outubro pelos mesmos R$ 3,6 mil por mês, ele terá trabalhado os meses de outubro, novembro e dezembro. O valor do décimo terceiro será calculado em cima desses três meses de trabalho, pelo seguinte cálculo:
(R$ 3.600,00 ÷ 12) x 3 meses = R$ 900,00
O valor do Imposto de Renda e do INSS também é descontado proporcionalmente aos meses trabalhados.
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