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Prefeitura de Mauá lança Refis, mas oferece descontos menos atratrativos, que a gestão passada.

Os vereadores por unanimidade aprovou projeto, sem um olhar voltado a crise que a população passa devido a pandemia,

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A Prefeitura de Mauá lança a partir de 20 de junho o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) 2022, cujo objetivo é facilitar aos contribuintes a regularização de dívidas com o município por meio da renegociação de débitos. A adesão ao programa permite à população ficar em dia com a municipalidade por meio de parcelamentos com até 100% de desconto em juros e multas.


A Câmara de Mauá aprovou, na última terça-feira (3) em segunda votação, o projeto de lei que autoriza a implementação do Programa de Recuperação Fiscal na cidade, o “Refis”. A proposta permite aos munícipes a quitação de débitos junto a Prefeitura, por meio do desconto em relação aos juros e multas sobre os valores a serem acertados com a administração municipal. Agora, o projeto seguiu para sanção do prefeito Marcelo Oliveira (PT).

O Refis facilitará o pagamento de débitos envolvendo taxas, impostos, multas e contribuições municipais, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), entre outros.


O programa oferecerá oportunidade de desconto de até 100% de juros e de multas a quem negociar o pagamento da dívida em até três parcelas, 80% de abatimento em seis vezes, 70% em até 12 parcelas e 50% a quem saldar o débito em 24 vezes.


Na gestão passada do governo Atila Jacomussi , este desconto de 100% tinha sido aprovado para parcelamento de 12 vezes sem juros e multa, em ainda não viviamos em pandemia



“O Refis é o instrumento que temos para ajudar as pessoas, especialmente em tempos difíceis como os que vivemos, a resolver as pendências com a Prefeitura. Além disso, os valores que entram no cofre público com essa oportunidade facilitada de pagamento também ajudam o governo a retomar o poder de investimento na cidade”, afirmou o prefeito Marcelo Oliveira.


Para negociar a dívida com a cidade, o interessado deve comparecer pessoalmente ao prédio da Prefeitura, na Central de Atendimento, das 8h às 17h. Haverá distribuição de senhas, inicialmente limitada a 100 por


Os documentos necessários para o acordo, no caso de pessoa física, são RG, CPF e comprovante de residência emitido em até no máximo seis meses.

No caso de pessoa jurídica, o representante legal ou procurador devidamente constituído deve apresentar cópia do contrato ou estatuto social, cópias do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), RG e CPF do procurador, bem como deverá cópia do documento hábil a comprovar o vínculo com o débito, objeto do acordo.


Para mais informações, os telefones são (11) 4512-7661 ou (11) 4512-7662.

Confira as condições de parcelamento e desconto do Refis 2022:

À vista ou em até 3 parcelas — exclusão de 100% dos juros e multa

Até 6 vezes – desconto de 80% dos juros e multa

Até 12 parcelas — desconto de 70% dos juros e multa

Até 24 vezes – desconto de 50% dos juros e multa

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