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Posição contrária de Augusto Aras não impede delação premiada de Mauro Cid

Segundo juristas, a decisão final sobre a validade da delação é controlada por ministros do STF

CANAL NBS A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em homologar a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), está gerando intensos debates jurídicos no cenário político brasileiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia manifestado uma posição contrária à referida delação, alegando que não aceita delações conduzidas pela Polícia Federal (PF).

No entanto, de acordo com juristas consultados, a decisão final sobre a validade da delação premiada repousa nas mãos do STF, que, no último sábado (09), confirmou a homologação do acordo. O ministro da Suprema Corte, Alexandre de Moraes, validou o instrumento jurídico firmado entre o tenente-coronel e a PF, mesmo diante da oposição da PGR. O procurador-geral da República, Augusto Aras, havia justificado a postura do órgão, ressaltando sua desaprovação a delações conduzidas pela PF.


Essa polêmica remonta a 2018, quando o STF estabeleceu que a PF tinha a autoridade para negociar e celebrar acordos de delação premiada sem a necessidade de aprovação prévia do Ministério Público (MP). Os ministros à época argumentaram que essa permissão não violava a Constituição Federal.


O ex-ministro da Corte, Marco Aurélio Mello, comentou sobre o julgamento atual, destacando que a PGR sempre sustentou ter o monopólio da delação, enquanto o Supremo, em 2018, deixou claro que isso não estava de acordo com a Constituição Federal.


Mello enfatizou que o MP pode apresentar suas opiniões, mas a decisão final cabe ao Supremo, visto como o órgão máximo da República. O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, também conhecido como Kakay, concordou, afirmando que a posição da PGR não afeta a delação já homologada.


Adriana Spengler, vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), reforçou o entendimento de que a questão foi resolvida em 2018 e que a discordância da PGR com delações conduzidas pela PF não é nova, citando exemplos anteriores, como as delações de Antônio Palocci e Sérgio Cabral.


É relevante notar que, apesar da decisão do STF em 2018, em 2021, o colegiado derrubou a delação de Cabral após recurso da PGR, alegando que, neste caso específico, deveria ter havido a concordância do MP. Esse revés foi atribuído à apresentação de narrativas complementares pela PF após a homologação, o que foi considerado inoportuno, mas não estabeleceu um precedente geral.


Posicionamento da defesa de Bolsonaro


Por outro lado, a defesa do ex-presidente ainda não se pronunciou sobre se recorrerá da decisão judicial que homologou a delação premiada de Cid. O advogado Fabio Wajngarten negou, por meio das redes sociais, que a defesa do ex-presidente tenha planejado qualquer contestação judicial.


Além disso, Moraes rejeitou um pedido da equipe de advogados de Bolsonaro para acessar um depoimento recente de Cid relacionado à investigação sobre as joias sauditas. Vale ressaltar que, em 31 de agosto, tanto Bolsonaro quanto sua esposa, Michelle, optaram por permanecer em silêncio durante seus depoimentos, enquanto Cid e seu pai, o general Lourena Cid, forneceram informações detalhadas por horas.


Quem é Mauro Cid?


O tenente-coronel, ex-chefe da Ajudância de Ordens de Bolsonaro, era responsável por questões pessoais do presidente e se tornou uma figura central em várias polêmicas que envolviam o ex-presidente, incluindo suspeitas de venda de joias e presentes que deveriam ter sido incluídos no patrimônio da União, além de alegações de envolvimento em atos golpistas e fraude no cartão de vacinação do ex-presidente.


A Lei da Delação Premiada, de 2013, estabelece que o colaborador deve relatar todos os fatos ilícitos aos quais contribuiu e que têm relação direta com as investigações em curso. Antes de firmar um acordo com a PF, Cid prestou um depoimento detalhado na sede da corporação em Brasília, com o objetivo de fornecer informações que possam esclarecer as investigações. Como contrapartida, o colaborador pode receber benefícios, incluindo a redução ou o perdão de sua pena.


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