Por 10 a 1, corte referenda liminar, trabalho pode ser presencial ou virtual
Sérgio Lima/Poder360
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), confirmou por 10 a 1 a decisão que obrigou à abertura no Senado de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar possível omissão do governo federal no combate à pandemia.
O julgamento, nesta 4ª feira (14.abr.2021), referendou a decisão liminar (provisória) do ministro Roberto Barroso que havia determinado a abertura do colegiado na última 5ª feira (8.abr). Eis a íntegra do relatório de Barroso (457 KB).
O único que não acompanhou a decisão do relator foi o ministro Marco Aurélio.
O requerimento para instalação da comissão, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi lido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), na 3ª feira (13.abr). O demista juntou o pedido de Randolfe a outro, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), para que a CPI possa investigar também possíveis irregularidades de prefeituras e governos estaduais na aplicação de recursos federais no combate ao coronavírus.
A ação no STF foi proposta pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-GO) e Jorge Kajuru (sem partido).
No início da sessão, o advogado Gustavo Ferreira Gomes, representando Vieira e Kajuru, disse que o requerimento da CPI cumpriu todos os requisitos exigidos pelo regimento interno do Senado e pediu que a liminar de Barroso fosse integralmente confirmada.
“Não cabe o arbítrio pessoal de definir ou não a oportunidade de uma CPI. Se assim fosse, nunca a atuação das minorias poderia se efetivar no jogo político, e não teríamos uma democracia efetiva”, declarou. Afirmou também que o colegiado pode funcionar de maneira remota, por causa da alta de novos casos e de mortes pela covid.
O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou favorável à liminar. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, disse que não há “litígio entre os Poderes”. Afirmou que “todos os atores nesse caso conduzem-se na maior retidão possível da leitura que têm da Constituição”, e que as CPIs são “espaço do Legislativo”.
“O que faz uma comissão, em especial, é atender a um valor dominante do Estado democrático de Direito. O que marca a sociedade democrática é que a qualquer poder estatal ou não-estatal, qualquer exercício de poder, se dirige uma pretensão de controle”, declarou.
JULGAMENTO
Barroso começou a leitura do seu voto afirmando que não houve “nada de criativo ou inusitado” em sua decisão liminar. “Não pode o órgão dirigente ou a maioria parlamentar se oporem a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas”, afirmou.
O magistrado disse que cabe ao Senado a decisão sobre a forma dos trabalhos da CPI, se presencial ou remota. Afirmou que o controle do STF de atos parlamentares está previsto na Constituição, quando se trata de proteger garantias de índole constitucional.
“É consolidado o entendimento do Tribunal de que a instalação de de inquérito parlamentar depende, unicamente, do preenchimento dos requisitos: requerimento assinado por 1/3 dos integrantes da casa legislativa, fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para duração”, declarou.
Barroso defendeu a atuação do Supremo na questão, e a importância da Corte para garantir a democracia. Citou países que, no seu entendimento, passaram por processos de “esvaziamento de seus tribunais constitucionais”: Hungria, Polônia, Turquia, Rússia, Geórgia e Venezuela. O ministro também elogiou a decisão de Rodrigo Pacheco, de instalar a CPI. Disse que o senador cumpriu a decisão do STF com “elegância correção e civilidade”, virtudes que “nesses tempos da vida brasileira não devem passar despercebidas”.
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