Segundo o PL, a gratuidade será concedida mediante apresentação de atestado médico que comprove internação do recém-nascido
REDAÇÃO NBS
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (12/11), um Projeto de Lei (PL) que garante a pai, mãe ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde acesso gratuito em transporte público.
Segundo o PL, de autoria da deputada distrital Paula Belmonte, a gratuidade será concedida mediante apresentação de atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Saúde do DF.
O documento deve comprovar a internação do bebê prematuro, indicando o período de internação, “e deverá ser solicitado pela mãe, pai ou responsável legal da criança”.
Conforme menciona a redação da proposição, para fins de controle e fiscalização, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal deverá disponibilizar à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) relação mensal dos beneficiários da gratuidade.
A despesa, de acordo com o texto do PL, será financiada por dotações orçamentárias próprias, “suplementadas se necessário”.
Aprovado pelos deputados distritais, o projeto segue para sanção do chefe do Executivo local.
🎥 Reprodução / Redes Sociais
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