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Mulheres agora têm direito a acompanhante em atendimentos de saúde no Brasil

Antes, esse direito estava disponível apenas para pessoas com deficiência ou durante o parto. 


REDAÇÃO NBS

A lei que permite acompanhante a mulheres em consultas e atendimentos médicos saiu no Diário Oficial da União esta semana e vale para todo o Brasil. - Foto: reprodução/Syda Productions

Agora é lei! Todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade durante qualquer consulta, exame ou procedimento médico, e sem precisar avisar antes. 

Essa regra vale tanto em unidades públicas ou privadas, o que dá mais apoio e conforto durante esses momentos. Antes, esse direito estava disponível apenas para pessoas com deficiência ou durante o parto. 

As mulheres também devem ser informadas sobre essa lei nas consultas antes de procedimentos com sedação, e as unidades de saúde devem deixar avisos sobre isso. A lei saiu nesta segunda, 27, no Diário Oficial da União.

E quando ela não tem acompanhante? 

Se uma mulher for para um procedimento e não tiver um acompanhante, é a unidade de saúde que será responsável por indicar alguém.

E essa pessoa também deve ser uma mulher.

Ah, e nada de cobrar por isso! Tudo é feito sem custo adicional.


Proteção e defesa da mulher

Em uma urgência e emergência, os profissionais podem agir na proteção e defesa da saúde e vida da paciente, ainda que não tenha acompanhante. 

E se for um procedimento com sedação e por algum motivo a mulher não quiser um acompanhante?

Nesse caso, ela só precisa informar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de um documento assinado.

Centros cirúrgicos e UTIs 

Já em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva a situação muda um pouco. 

Como esses lugares têm algumas restrições por motivos de segurança, o acompanhante deve ser sempre um profissional de saúde.

Respeitando essas regrinhas, tudo fica mais tranquilo.

E mulheres, se for preciso não hesitem em cobrar o seu direito. 

Isso tudo é para garantir que cada passo no seu cuidado da saúde seja respeitado.

No caso de mulheres sem acompanhante, a unidade de saúde indica uma pessoa.

Leia a lei na íntegra aqui.



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