top of page
Foto do escritorCanalNBS

MT proibi demitir funcionarios não facinados

Especialistas veem caos jurídico em veto à demissão de não vacinados


O Ministério do Trabalho e Previdência editou uma portaria que proíbe empregadores de demitir funcionários que não estão vacinados contra a Covid-19. O documento foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta segunda-feira (1º/11).

O ministro Onyx Lorenzoni, que assina a portaria, utilizou suas redes sociais para publicar um vídeo em defesa da medida. Onyx declarou que “ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo”.


O chefe da pasta do Trabalho afirmou que a portaria pretende estabelecer “proteção para o trabalhador”. “Esse documento tem um único objetivo: preservar o direito à liberdade e às garantias ao trabalho e ao acesso ao trabalho de milhões de brasileiros e brasileiras”, disse.


A portaria do governo federal para impedir a demissão de trabalhadores não vacinados provoca divergências entre advogados trabalhistas e sanitaristas. É unânime, porém, a avaliação dos especialistas de que a medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º/11), abrirá margem para uma judicialização em massa das demissões e contratações.


Ao Metrópoles o advogado Eliseu Silveira, especializado em direito trabalhista, avalia que o cenário empregatício tende a ficar “caótico” com a adoção da portaria por empregadores públicos e privados. O defensor ressalta, contudo, a competência do Ministério do Trabalho e Previdência para decidir sobre as medidas trabalhistas.

“A repercussão será grande nas empresas e entres os servidores públicos. Essa discussão vai dar muito pano para manga. Será completamente caótico”, avaliou o advogado.

Segundo Silveira, equiparar a não vacinação a algo “discriminatório” enfrentará resistência legal. “É bem complicado você enquadrar a não vacinação como cláusula discriminatória. Eu, sinceramente, não sei se há amparo legal para isso. Em contrapartida, acho muito incongruente exigir-se que uma pessoa tenha se vacinado para contratá-la ou mantê-la no emprego”, defende.


A portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, também proíbe a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina, em processos seletivos e contratações.

Inconstitucional

Para a advogada Alexandra Moreschi, a admissão de funcionários não imunizados fere o direito da coletividade. Ela entende como inverídica a alegação de discriminação na conduta do empregador que vier a se recusar a contratar alguém que não se vacinou.

“A pessoa tem o direito de não se vacinar? Tem, mas essa alegação de que é um ato discriminatório não procede. É, na verdade, um ato em detrimento da coletividade e quando há conflito entre uma norma individual e coletiva, em regra, o direito constitucional assegura o benefício à mais extensiva, neste caso, da coletividade”, explica.

A especialista em direito médico acredita que a portaria é inconstitucional. “Essa portaria está em claro confronto com o direito constitucional. É dever do Estado prezar pelo direito coletivo. Há um entendimento do Supremo Tribunal Federal justamente nessa linha, de que é preciso se considerar o benefício da coletividade sobre o direito individual”, completou.

Entenda a medida

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta segunda-feira (1º/11), o governo federal considerou como “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina, em processos seletivos e contratações.


“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz trecho do documento.

O ministro Onyx Lorenzoni, que assina a portaria, é categórico ao rechaçar as limitações de acesso e manutenção do emprego por causa da não vacinação.


“A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, frisa o texto.

A portaria deixa livre o empregador estabelecer e divulgar orientações ou protocolos de medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

“Os empregadores poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores”, recomenda o documento.


As empresas poderão oferecer aos trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19.


Comments


bottom of page