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MP-SP questiona 341 cargos comissionados de Morando

Procurador-geral Sarrubbo ajuíza ação pedindo extinção de funções que, na visão dele, deveriam ser concursadas

CANAL NBS O procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, chefe máximo do Ministério Público do Estado, protocolou ação direta de inconstitucionalidade questionando leis do governo do prefeito Orlando Morando (PSDB) que permitem livre indicação para cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público.

Sarrubbo questiona 341 cargos comissionados, aqueles que podem ser preenchidos sem a necessidade de processo seletivo prévio. São funções de diretor de divisão (cujo salário médio é de R$ 10.360,52), diretor de seção (vencimentos médios de R$ 11.269,30) e diretor de departamento (com contracheque de valor médio de R$ 15.145,11) em todas as secretarias do Executivo.


Na visão do procurador-geral, a lei municipal que estabeleceu essas funções públicas criaram artificialmente cargos em comissão em funções que não representam atribuições de assessoramento, chefia e direção - características constitucionais que permitem o preenchimento de vagas de trabalho em administrações públicas sem concurso.


“Um dos princípios norteadores do provimento de cargos públicos reside na ampla acessibilidade e igualdade de condições a todos os interessados, respeitados os requisitos inerentes às atribuições de cada cargo. Não há óbice à criação de cargos comissionados, desde que respeitados os requisitos constitucionais: descrição de funções concretamente de fidúcia. Não basta a lei criar o cargo ou dar-lhe uma denominação de assessoramento, chefia ou direção se não discriminar primariamente suas atribuições de confiança, para viabilizar o controle de sua conformidade com as prescrições constitucionais que evidenciam a natureza excepcional do provimento em comissão”, citou Sarrubbo.


O caso tramita no órgão especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), sob relatoria do desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene.


Em resposta dentro do processo, a Prefeitura de São Bernardo diz que possui índice baixo de servidores comissionados não efetivos - 545 dos 13.310 funcionários públicos, o que indica 4,1%. Outros 243 servidores concursados estão em funções comissionadas, o que mostra que, no governo, 5,92% do quadro de colaboradores são preenchidos por comissionados. Também indicou que reajustou tecnicamente a lista de servidores para atender a outras recomendações anteriores do próprio Ministério Público.


Morando também argumenta que se a Justiça acatar a ação direta de inconstitucionalidade movida pela PGJ, haverá interrupção dos serviços públicos - o prefeito sustenta que, se a Justiça entender procedente a visão de Sarrubbo, que a aplicação da sentença seja diluída em 12 meses.


“O serviço público, como atividade de interesse coletivo, não pode ser interrompido, sob pena de acarretar enorme prejuízo aos seus usuários. Ou seja, a continuidade do serviço público está devidamente vinculada ao interesse social.”


Ao Diário, o governo Morando não retornou aos pedidos de avaliação do episódio.


POR DIÁRIO DO GRANDE ABC

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