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Moraes vota contra prisão especial para quem tem curso superior

O ministro é relator de uma ação apresentada pela PGR em 2015 que questiona o benefício previsto em lei

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta 6ª feira (18.nov) para derrubar a previsão de prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. O magistrado é relator de uma ação da Procuradoria-geral da República (PGR), protocolada em 2015, que questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal.


Moraes avaliou que a prerrogativa é inconstitucional e fere o preceito fundamental da isonomia, uma vez que "não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica".

Esse princípio [da isonomia] consagrado pela Constituição de 1988 adota o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, em que todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei.

"A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei", escreveu Moraes.


No voto, Alexandre de Moraes, relator, destacou

A decisão foi durante análise do caso no Plenário Virtual, o julgamento colegiado do STF por meio eletrônico. Os ministros podem depositar os votos a partir desta 6ª feira (18.nov), abertura do julgamento, e têm até o dia 25 de novembro para apresentar suas alegações.

Até o fechamento desta edição, o entendimento do relator tinha sido acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Entenda

O artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) determina que os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República, deverão ser recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva.


A validade do dispositivo foi questionada em 2015, em ação proposta pelo MPF no Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, o documento foi assinada pelo então procurador-Geral, Rodrigo Janot.

A procuradoria argumenta que a distinção não tem amparo constitucional e que contradiz a "igualdade material de tratamento" que deve orientar as ações do Estado perante os cidadãos.



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