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Lei obriga bares a capacitar funcionários uma vez por ano sobre assédio e cultura de estrupo

Sancionada pelo governo a Lei estadual 17.635/2023, decorrente de projeto de lei do deputado estadual Thiago Auricchio (PL), foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (18); legislação, que entrará em vigor em 60 dias, ainda será regulamentada.

Foto Redes Sociais e Cartaz colocado no banheiro feminino do bar Lá Butique. — Foto: Reprodução/ TV Globo

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O governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou recentemente uma lei que exige que bares, restaurantes e boates capacitem anualmente todos os seus funcionários para identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro, que são praticados contra mulheres que trabalham ou frequentam esses estabelecimentos. De acordo com a Lei Estadual 17.635/2023, esses locais devem afixar um aviso em um local de fácil visualização, indicando o funcionário responsável pelo atendimento e proteção às mulheres em situação de risco.

Essa lei, proposta pelo deputado estadual Thiago Auricchio (PL), tem semelhanças com o protocolo No Callem, criado pelo governo de Barcelona em 2018 para combater agressões sexuais e violência machista em espaços de lazer, como discotecas e bares. Esse protocolo foi utilizado no caso do jogador brasileiro Daniel Alves, que foi preso na Espanha sob a acusação de estupro.

Há algumas diferenças importantes entre a nova lei e outra lei já em vigor, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 3 de fevereiro. Essas diferenças incluem a exigência de treinamento anual para funcionários de bares e outros estabelecimentos e a possibilidade de multa e cassação do alvará do estabelecimento que violar a legislação. Essas medidas estão previstas nos artigos 57 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que são explicitamente citados na nova lei publicada neste sábado.





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