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Kiko é barrado por justiça em sua nomeação como secretario em SBC

O Ex- Prefeito de Rib. Pires informo que apresentará recurso

Foto: Reprodução - Por Canal NBS


A decisão foi tomada pelo juiz Rafael Bragagnolo Takejima que neste domingo 03 de janeiro.


Segundo a sentença que barrou o ex- prefeito de Rib. Pires, Kiko não pode assumir a nenhum cargo publico por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa.


O ex - prefeito foi condenado por improbidade administrativa, por ter contratado em sua gestão em Rio Grande da Serra, contratou um filho de um secretario para um cargo comissionado, o que por lei não é permitido.


Segundo a sentença do juiz juiz Rafael Bragagnolo Takejima

“A persistência da nomeação aqui impugnada viola a legislação de regência, além de gerar risco ao erário. Logo, o ato administrativo, em tese, padece de nulidade e lesividade, de modo que não pode, por ora, subsistir”.


A solicitação para o pedido de suspenção, do Kiko para o novo cargo que chegou ser anunciado em São Bernardo do Campo, foi movida pelo jornalista Marcio Prado, o Peninha, e pelo morador José Luis Gonçalves.

Segundo a prefeitura, o convite ao ex-prefeito Adler Kiko Teixeira, será mantido ao cargo, de Secretário de Administração e Inovação e aguarda recurso, pois “Ele se deu por notificado da liminar e, apresentará recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça e aguardará decisão


O pedido para suspender a nomeação de Kiko na Prefeitura foi movida pelo jornalista Marcio Prado, o Peninha, e pelo morador José Luis Gonçalves.


A Prefeitura de São Bernardo informa que fica mantido o convite ao ex-prefeito Adler Kiko Teixeira para compor o quadro de secretários. “Ele se deu por notificado da liminar e, apresentará recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça e aguardará decisão ,que permita o exercício do cargo de Secretário de Administração e Inovação de São Bernardo.



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