O INSS negou seus pedidos administrativos para receber um benefício por incapacidade e, por isso, ela procurou a Justiça Federal
CANAL NBS
A Justiça Federal de Santa Catarina decidiu que uma dona de casa de 47 anos tem o direito de receber o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) por comprovar que não tem condições de exercer seu trabalho doméstico.
Com 2 votos a 1, a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu que há direito ao benefício por incapacidade temporária pois prevaleceu o entendimento de que a atividade de cuidar da própria casa não é diferente das exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência Social.
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