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Justiça determina prorrogação do auxílio emergencial no Amazonas

Auxílio foi descontinuado pelo governo federal em 31 de dezembro

Foto: Sérgio Lima/Poder360Por Poder 360 ]


O juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou nesta 4ª feira (3.fev.2021) que o governo federal retome o pagamento do auxílio emergencial no Estado. A prorrogação engloba duas novas parcelas mensais de R$ 300 para os beneficiários. Leia a íntegra da decisão (296 KB).

“As circunstâncias que impuseram a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial em setembro de 2020, não apenas continuam presentes na realidade da população amazonense, mas se agravaram diante do colapso do sistema público e privado de saúde”, disse Sales.

O Amazonas passa por uma crise de saúde grave em decorrência da pandemia da covid-19. Tem o maior número de mortes por milhão de habitantes no Brasil. São 2.035. Além disso, sofre com a escassez de cilindros de oxigênio, usados no tratamento de casos graves da doença.

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A Justiça Federal fixou um prazo de 15 dias para o Executivo federal retomar o repasse do benefício para quem já estava inscrito e apto a recebê-lo em 2020 –cerca de 57% dos domicílios. Se o Planalto descumprir a ordem, estará sujeito a multa diária de R$ 100 mil, podendo chegar até R$ 3 milhões até meados março.



A decisão atende ao pedido da DPU (Defensoria Pública da União), que destacou ainda as medidas de restrição adotadas em meio à pandemia para manter o pagamento por pelo menos mais 2 meses. O programa foi encerrado em 31 de dezembro.

À época, o Ministério da Economia alegou que não possuía recursos para manter os depósitos. O argumento foi rejeitado pelo magistrado da 3ª Vara, que criticou a União por gastos desnecessários ao longo do ano passado.

“Nesse sentido, há que se pontuar que a prática administrativa aparentemente contradiz o discurso da defesa apresentada pela União quanto à suposta ausência de recursos. Há fato público e notório de que houve o dispêndio de mais de um bilhão e oitocentos milhões de reais para a compra de itens como biscoitos (R$50.149.168,18) e sucos, refrigerantes e sorvetes (R$98.022.514,36)”, escreveu o juiz.


Ele foi além e calculou quantos benefícios do auxílio poderiam ser pagos com o montante de produtos de alimentação comprados pelo Executivo. “Atente-se que apenas com a aquisição desses itens não essenciais (biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes) foram gastos R$148.171.682,54, valor suficiente para o pagamento de 493.905 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e cinco) benefícios de auxílio emergenvial no valor individual de trezentos reais”, afirmou.



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