Decisão liminar desta quinta (07) suspende decreto estadual. Cabe recurso
Por: Diário do Transporte /Jessica Marques
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, a manutenção da gratuidade no transporte metropolitano de São Paulo para idosos de 60 a 64 anos.
A liminar foi concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital nesta quinta-feira, 07 de janeiro de 2021, e não inclui os ônibus da capital paulista.
A decisão determina a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. Assim, o Governo do Estado deve permitir o transporte gratuito com a suspensão do decreto estadual nº 65.414/20.
De acordo com a liminar, os passageiros de 60 a 64 anos deverão embarcar gratuitamente nos sistemas de trem, metrô e ônibus intermunicipais do estado, sem que haja a suspensão deste benefício.
A decisão não engloba os ônibus municipais da capital paulista gerenciados pela SPTrans (administração Bruno Covas).
O Governo do Estado afirmou que vai recorrer da decisão.
Como mostrou o Diário do Transporte, o benefício deixaria de valer para as pessoas entre 60 e 64 anos a partir de 1º de fevereiro.
Relembre:
AÇÃO
O pedido foi feito pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. A ação foi movida em conjunto com a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas).
Consta nos autos que o decreto estadual nº 65.414/20, em seu artigo 3º, revogou o decreto estadual nº 60.595/14, que regulamentou a Lei Estadual nº 15.187/13 e concedia gratuidade às pessoas maiores de 60 anos nos transportes públicos de passageiros.
Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei concessiva de benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”.
“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado. Cabe recurso da decisão.
Confira a decisão, na íntegra:
65 ANOS
Para idosos com 65 anos ou mais, a gratuidade em qualquer modalidade de transporte urbano e metropolitano (ônibus, trens, metrô, monotrilho, vans regulares e barcas, entre outras) é assegurada em toda o país de forma irrestrita pelo Estatuto do Idoso, que é Lei Federal. Por sua vez, quanto ao passe livre a pessoas entre 60 e 64 anos, os prefeitos e governadores têm liberdade para decidir.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
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