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Justiça de MG autoriza idoso a cultivar maconha para fins medicinais

Filha poderá auxiliar o pai no plantio, Produto não pode ir a terceiros É exclusivamente para tratamento

Foto reprodução - POR PODER 360 -


O desembargador Nelson Missias de Morais, do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), autorizou que um idoso plante, cultive, extraia, e tenha posse do óleo das plantas de Cannabis sativa l. (maconha) para fins medicinais. A concessão é para que o idoso tenha o produto em casa e em quantidade estritamente necessária para dar continuidade a seu tratamento. O idoso poderá contar com a ajuda da filha. A Corte mineira, no entanto, proibiu que a substância seja fornecida a terceiros. O desembargador ordenou que sua decisão fosse encaminhada ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais e ao chefe da Polícia Civil de Minas Gerais. A comunicação é para evitar eventual prisão do idoso e de sua filha. Com a decisão, a polícia também fica impedida de apreender ou destruir o material correlato que estiver exclusivamente na residência dos autores da ação. A decisão, em caráter liminar (urgente e temporário) passará por análise de um colegiado de juízes. Ao analisar o pedido, o desembargador Nelson Missias de Morais destacou caber ao Poder Judiciário a determinação de medidas que garantam a efetivação de direitos fundamentais. “Se, por um lado, é dever do Estado garantir o direito à saúde a todos, por outro é manifesta sua ineficiência no atendimento integral, sobretudo quando se trata de medicamento de alto custo, cujo fornecimento, por vezes, depende de judicialização da demanda, sem contar todas as dificuldades encontradas na fase de cumprimento da sentença”, escreveu o magistrado no despacho. O caso está em segredo de justiça, por isso os nomes dos envolvidos não foram divulgados, nem a íntegra da decisão favorável ao idoso.



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