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Justiça concede liberdade a Daniel Alves mediante fiança de R$ 5,4 milhões

Em fevereiro, Alves foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo crime de agressão sexual



REDAÇÃO NBS

Nesta quarta-feira (20), a Justiça de Barcelona concedeu o pedido de liberdade provisória para o ex-jogador brasileiro Daniel Alves. Os juízes emitiram uma decisão pela manhã, permitindo que Alves aguarde a sentença definitiva em liberdade mediante o pagamento de uma fiança de 1 milhão de euros (aproximadamente R$ 5,4 milhões) feita pela defesa. A informação foi publicada primeiramente no portal g1.

CONDENADO A 4 ANOS POR CRIME DE ESTUPRO:

Em fevereiro, Alves recebeu uma sentença de quatro anos e meio de prisão por agressão sexual, acusado de estuprar uma mulher em uma boate em Barcelona. Após a defesa do ex-jogador recorrer da decisão, solicitou-se que ele aguardasse em liberdade até que houvesse uma decisão final sobre o caso.

Os juízes também decidiram que, caso a defesa pague a fiança exigida, tanto o passaporte brasileiro quanto o espanhol de Daniel Alves serão confiscados.

"O tribunal delibera, por maioria e com voto individual: 'Acordar a prisão provisória de Daniel Alves, que pode ser evitada mediante o pagamento de uma fiança de 1.000.000 euros e, se o pagamento for verificado, e acordada a sua libertação provisória, o retirada de ambos os passaportes, espanhol e brasileiro, a proibição de sair do território nacional, e a obrigação de comparecer semanalmente a este Tribunal Provincial, bem como quantas vezes for convocada pela Autoridade Judiciária", diz trecho da decisão.

VEJA OUTROS PONTOS DA SENTENÇA:

Ele é obrigado a manter uma distância de pelo menos 1 quilômetro da residência da vítima, de seu local de trabalho ou de qualquer outro lugar frequentado por ela -- a jovem é de Barcelona e também vive na capital catalã;

Também não pode tentar se comunicar com a denunciante através de nenhum meio;

Não pode deixar a Espanha;

Deve comparecer semanalmente ao Tribunal de Barcelona ou quantas vezes lhe for solicitado.



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