Regra vale para trabalhador CLT
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Por : R7
O trabalhador – autônomo ou com carteira assinada – que em 2020 teve IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre verbas tributáveis – honorários, salário, hora extra, férias entre outros – e atingiu um rendimento de até R$ 28.559 no ano, pode conseguir a restituição integral do imposto pago antecipadamente.
Esses profissionais, embora desobrigados a enviar a declaração do IR para a Receita Federal, só conseguirão a devolução do dinheiro se entregarem o documento até o prazo final: 30 de abril.
Isso se deve porque o imposto retido é meramente uma antecipação que as empresas precisam declarar ao Fisco. Assim, se o contribuinte não ultrapassou o rendimento anual de R$ 28.559, terá o valor total restituído. RICHARD DOMINGOS, DIRETOR EXECUTIVO DA CONFIRP CONSULTORIA CONTÁBIL
Como fazer?
O contribuinte que está nesta situação seguirá basicamente os mesmos procedimentos dos demais que precisam entregar a declaração do IR.
Confira o passo a passo:
• Pedir o informe de rendimento da fonte pagadora; • Preencher a declaração online, caso tenha o certificado digital ou cadastro nos sites do governo federal (gov.br)) ou via programa baixado no computador ou tablet ou aplicativo. • É preciso informar os rendimentos e despesas que estão especificadas no informe.
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