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Homem ganha indenização de R$ 2.000 após achar ‘corpo estranho e mofado’ em pacote de Ruffles


CANAL NBS As grandes marcas, como a Ruffles, são reconhecidas e se tornam populares devido à qualidade de seus produtos. Assim, ao longo dos anos, os clientes se fidelizam e passam a confiar na empresa. No entanto, será que uma marca grande é mesmo sinônimo de qualidade?

Essa dúvida surge diante de um caso de indenização obtido judicialmente por um consumidor da famosa batata Ruffles, produto da empresa Pepsico do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos. O valor decidido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) chegou ao montante de R$ 2 mil. Isso aconteceu porque um cliente afirmou que encontrou um ‘corpo estranho e mofado’ em seu pacote de batatas.


Casos de danos morais

Os danos morais referem-se a lesões ou sofrimentos não financeiros experimentados por um indivíduo devido a ações prejudiciais ou negligentes de outra parte. Esses danos não envolvem perdas financeiras diretas, mas afetam a dignidade, a reputação, a saúde emocional ou os direitos de uma pessoa.


Portanto, o TJDFT identificou que a Pepsico cometeu danos morais contra seu consumidor, uma vez que ele encontrou o corpo estranho com aspecto mofado na batata.


Na sentença proferida, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio determinou o valor de compensação de R$ 2 mil à vítima. Esta é, portanto, uma maneira de “sancionar o infrator”, de acordo com as palavras da juíza, e evitar situações semelhantes.


Corpo estranho em Ruffles

De acordo com o cliente, ele sentiu um gosto amargo e uma textura diferente do normal, um tanto quanto amolecida. Neste momento, ele decidiu observar a batata e encontrou o corpo estranho com aparência mofada no meio do seu pacote de Ruffles.


Ainda de acordo com ele, logo após houve dor de barriga e mal-estar. Além disso, o consumidor da Pepsico destacou que ficou enjoado com a situação e se sentiu revoltado.


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Diante desse cenário, a empresa que produz a Ruffles tentou recorrer. No entanto, a juíza já entendia que estava absolutamente respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


POR CORREIO DE MINAS




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