Delator afirmou que “isso não foi adiante, pois o acesso que foi dado pelo TSE foi apenas na sede do Tribunal”
CANAL NBS Preso preventivamente, na manhã desta quarta-feira (2/8), em São Paulo, Walter Delgatti (foto em destaque), conhecido como o “hacker da Vaza Jato”, afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) perguntou se o hacker, munido do código fonte, conseguiria invadir a Urna Eletrônica. Contudo, o delator afirmou que “isso não foi adiante, pois o acesso que foi dado pelo TSE foi apenas na sede do Tribunal, e ele não poderia ir até lá”.
A reunião teria ocorrido no Palácio do Planalto e teria sido intermediada pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), também alvo da operação deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta para esclarecer a atuação de indivíduos na invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na inserção de documentos e alvarás de soltura falsos no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
As ações ocorrem no escopo de inquérito policial instaurado para apurar a invasão ao sistema do CNJ, que tramitou perante a Justiça Federal, mas teve declínio de competência para o Supremo Tribunal Federal em razão do surgimento de indícios de possível envolvimento de pessoa com prerrogativa de foro.
Os crimes apurados ocorreram entre os dias 4 e 6 de janeiro de 2023, quando teriam sido inseridos no sistema do CNJ e, possivelmente, de outros tribunais do Brasil, 11 alvarás de soltura de indivíduos presos por motivos diversos e um mandado de prisão falso em desfavor do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
As inserções fraudulentas ocorreram após invasão criminosa aos sistemas em questão, com a utilização de credenciais falsas obtidas de forma ilícita, conduta mediante a qual os criminosos passaram a ter controle remoto dos sistemas. O fatos investigados configuram, em tese, os crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
A decisão de Moraes autorizou:
– A adoção de todas as medidas necessárias a verificar a existência de eventuais cômodos secretos ou salas reservadas em quaisquer dos endereços diligenciados;
– Pedido de cópias ou apreensão dos registros de controle de ingresso nos endereços relacionados, caso existam;
– Busca e apreensão em veículos automotores eventualmente encontrados no endereço e nos armários de garagem, quando as circunstâncias fáticas indicarem que o investigado faz uso de tais veículos, ainda que não estejam registrados em seu nome;
– Acesso e análise do conteúdo (dados, arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas e e-mails) armazenado em eventuais computadores, servidores, redes, inclusive serviços digitais de armazenamento em nuvem”, ou em dispositivos eletrônicos de qualquer natureza, por meio de quaisquer serviços utilizados, incluindo aparelhos de telefonia celular que forem encontrados, bem assim para a apreensão, se necessário for, dos dispositivos de bancos de dados, DVDs, CDs ou discos rígidos.
– Acesso e análise do conteúdo dos computadores e demais dispositivos no local das buscas e de arquivos eletrônicos apreendidos, mesmo relativo a comunicações eventualmente registradas, inclusive dados armazenados “em nuvem”;
– Apreensão de dinheiro e bens (joias, veículos, obras de arte e outros objetos) em valores superiores a R$ 10 mil, desde que não comprovada cabalmente, no local dos fatos, a origem lícita;
Nome da operação
O nome 3FA é uma referência à autenticação de dois fatores (2FA), que é um protocolo de segurança de gerenciamento de identidade e acesso com a exigência de duas formas de identificação. Só assim, o usuário consegue acessar dados. No caso dos investigados, foi preciso a atuação da PF, do MPF e do Judiciário contra a ação dos criminosos.
POR METRÓPOLES
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