Benefício será pago a quem recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
REDAÇÃO NBS
O governo federal publicou o decreto que vai antecipar o pagamento das duas parcelas do 13º salário de segurados da Previdência Social. O benefício será pago a quem recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da seguinte forma:
A primeira parcela corresponderá a 50% do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência (depositados entre os cinco últimos dias úteis de abril e cinco primeiros dias úteis de maio).
A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio (depositados entre os cinco últimos dias úteis de maio e cinco primeiros dias úteis de junho).
Na hipótese de o benefício ser cessado antes de 31 de dezembro de 2024 será pago o valor proporcional do abono anual.
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Já os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência de baixa renda — que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) — não têm direito à gratificação.
O Decreto 11.947, que trata do assunto, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 13).
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Em anos anteriores
No ano passado, mais de 30 milhões de pessoas foram beneficiadas pelo adiantamento do 13º salário. Ao todo, o repasse da União foi de R$ 62,6 bilhões. O pagamento do abono é feito junto com o depósito do benefício mensal.
Tradicionalmente, o abono salarial era pago no segundo semestre de cada ano, em agosto/setembro (primeira parte) e novembro/dezembro (segunda parcela). Em 2023, houve antecipação, mas o pagamento foi feito nos meses de maio/junho e junho/julho. Vale destacar que calendário de pagamentos começa ainda no mês corrente (cinco últimos dias úteis do mês de competência) e se estende até os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte.
O INSS comunica adiantamentos e pagamentos pelos seus canais oficiais: tanto no site quanto no aplicativo do Meu INSS.
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