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Governo prorroga prazo para estados emitirem nova Carteira de Identidade

Medida atende a pedido de estados por mais tempo para início da obrigatoriedade e unifica prazo com a Lei do CPF



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Além disso, também foram estabelecidas diretrizes de proteção de dados e a criação de um fluxo único de identificação nos cadastros pela Administração Pública Federal. Até o momento, mais de 2 milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas.

A mudança no prazo da obrigatoriedade da emissão atende a um pedido dos estados para a ampliação do tempo para a obrigatoriedade da emissão do novo documento.

O prazo anterior era até 6 de dezembro. Atualmente, 13 estados estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O novo prazo, de 11 de janeiro do próximo ano, coincide com o limite estabelecido por lei, que determina, entre outras obrigações para os órgãos de identificação, que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número do registro geral da carteira de identidade.

A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único, o que possibilita melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil.

Segundo o Ministério da Gestão, um exemplo é a diminuição de crimes por má identificação na previdência federal, que pode gerar uma redução de gastos no orçamento público em torno de R$ 7 bilhões por ano.

“Além disso, sem a identificação única uma mesma pessoa pode, por exemplo, ter um número de RG por estado, além do CPF. Já com o novo documento, as pessoas passam a ter apenas um número de identificação, além de poder utilizar o formato digital, que fica disponível no aplicativo gov.br”, diz o ministério em nota.

“A carteira tem um QR code que dará acesso às informações sobre cada pessoa e em breve vai integrar outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico, uma série de serviços estarão associados a essa carteira. Estamos trabalhando nesse processo de migração”, afirma a ministra da Gestão, Esther Dweck.

Proteção de dados pessoais

O normativo limita, por exemplo, o compartilhamento do dado apenas a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados de identificação e aos dados cadastrais para aplicação das suas políticas públicas.

Além disso, o decreto prevê mecanismos de controle de acesso ao Serviço de Identificação do Cidadão e aos cadastros administrativos, com possibilidade de auditoria e rastreamento dos registros dos acessos.

Segundo o Ministério da Gestão, a partir da CIN, os dados de todas as brasileiras e brasileiros estarão disponíveis em tempo real, e todo o governo irá consumir somente essas informações. Isso irá reduzir fraudes, pois todos os órgãos terão a mesma informação da fonte oficial de identificação do Brasil, usando uma única base.

O que tem a CIN

• tem um único número de identificação: o CPF;

• conta com um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento e saber se ele foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone;

• tem o mesmo código internacional usado em passaportes, o chamado MRZ; assim, pode ser utilizado como documento de viagem;

• pode ser emitido em papel, policarbonato (plástico) ou digitalmente (pelo aplicativo Gov.br);

• é válido em todo o território nacional;

• está disponível na versão digital, que pode ser apresentada no celular caso o cidadão esqueça o documento em papel ou plástico.

Validade da CIN

O prazo de validade da nova CIN varia conforme a faixa etária:

• cinco anos, para crianças de até 12 anos incompletos;

• dez anos, para pessoas de 12 a 60 anos incompletos; e

• indeterminado, para quem tem acima de 60 anos.

O objetivo da medida é desburocratizar o acesso e unificar o número do documento dos cidadãos nos estados, para evitar fraudes. O novo modelo prevê a integração de vários órgãos, o que viabiliza a realização de consultas em bases de dados com unicidade de informações relativas aos cidadãos.




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