Documento define inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação do cidadão em território nacional
CANAL NBS
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta quarta-feira (23/2), um decreto que cria o chamado “RG único” – a nova carteira de identidade nacional. O ato, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU), passará a vigorar em 1º de março deste ano.
Na prática, a nova carteira – que estará disponível nos formatos físico e digital – define a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. A medida deverá ser adotada como padrão de identificação em todo o país, de maneira obrigatória, até 6 de março de 2023.
De acordo com o governo, o documento deve simplificar os serviços públicos ao cidadão e coibir fraudes. Atualmente, uma mesma pessoa pode ter um número de RG em cada um dos estados do país, o que gera o risco de, por exemplo, um benefício ser concedido mais de uma vez para o mesmo cidadão.
Além disso, também será possível autenticar a nova carteira de identidade por meio de um QR Code, ainda que sem conexão à internet.
Segundo o governo, o documento também poderá ser usado em viagens nacionais e internacionais, já que terá o código MRZ – o mesmo presente no passaporte.
O número do CPF deverá constar em cadastros e documentos de órgãos públicos, registro civil ou conselhos profissionais, incluindo:
Certidões de nascimento, casamento e óbito;
Cartão Nacional de Saúde;
Título de Eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Carteira Nacional de Habilitação;
Certificado militar;
Documento Nacional de Identificação; e
Número de Identificação do Trabalhador.
Além disso, ainda poderão constar na nova carteira:
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