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GCM perde força com decisão de STJ em não equipará-la com demais corporações.

Guardas não podem investigar, abordar e revistar indivíduos, diz decisão


CANAL NBS Apesar da GCM (Guarda Civil Municipal) ter entrado para o Sistema de Segurança Pública em agosto, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) reforçou, em decisão nesta segunda-feira (2), que a atuação dos guardas não se equipara com as atribuições de polícias civis, com trabalho investigativos, nem militares, com ação ostensiva. Desta forma, cabe à GCM realizar suporte, vigilância e preservação do patrimônio, voltada ao “caráter mais preventivo que repressivo”, e não a investigação, abordagem e revista de indivíduos.

Na decisão, justifica-se que os guardas não estão sujeitos ao controle do MP (Ministério Público) e Poder Judiciário, como acontece com a Militar e Civil. No Grande ABC, são 2.901 agentes municipais.


O ministro Rogerio Schietti, relator do documento, considera “caótico” que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha a própria corporação de segurança subordinada apenas ao prefeito e “insubmissa a qualquer controle correcional externo”. Com a determinação, a GCM volta a ser focada em patrulhamento comunitário e preventivo da cidade, não ostensivo.


A comandante da GCM de Ribeirão Pires, Neide de Souza, espera que a decisão seja revisada e considere que as demandas dos municípios não conseguem ser atendidas apenas com a ação da Polícia Militar. “A população cobra que a guarda esteja na rua dando suporte. Como vamos deixar de atender solicitações por não podermos revistar? Com a abordagem, conseguimos checar se a pessoa apresenta ou não algum risco. Se todas as solicitações forem direcionadas à Polícia Militar, sem o apoio da GCM, será difícil suprir tudo. Não poderemos nem encaminhar o indivíduo ao DP (Distrito Policial) porque é necessário que ele seja abordado para isso”, analisa.


Segundo o ministro Schietti, é recomendado que a guarda faça a vigilância de creches, escolas e postos de saúde, por exemplo, para garantir a manutenção da estrutura e evitar vandalismo. “Podem realizar patrulhamento preventivo na cidade, mas sempre vinculados à finalidade específica de tutelar os bens, serviços e instalações municipais, e não de reprimir a criminalidade urbana, função está cabível apenas às polícias, tal como ocorre, na maioria das vezes, com o tráfico de drogas.” A decisão foi fundamentada por causa da absolvição de réu acusado de tráfico com provas colhidas por guardas municipais a partir de revista. Durante o julgamento, foi considerado que não havia relação entre a abordagem com as atribuições da GCM nem indícios prévios que justificassem a ação.


O comandante Edivaldo Mendes, da GCM de Diadema, afirma que, em flagrante delito, a guarda continuará agindo. “A decisão interfere momentaneamente porque o agente fica com medo de fazer certas autuações, mas o serviço preventivo não é impactado. Se for uma abordagem por questão de segurança, como fazemos nos ‘pancadões’, e houver a necessidade de levar até a autoridade do plantão, continuaremos fazendo. Não vamos prevaricar em relação a isso”, argumenta.


AJUDA ÀS MULHERES


A comandante Neide também questiona sobre a atuação do aplicativo Ana, destinado às mulheres que possuem Medida Protetiva concedida pela Lei Maria da Penha. “Se o cidadão tem uma medida protetiva para ficar longe da vítima e ultrapassa essa metragem, a guarda não pode abordar caso ele não esteja com nada suspeito ou teremos respaldo da Lei Maria da Penha? São elementos que devem ser pensados”, considera.


POR DIÁRIO DO GRANDE ABC



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