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Frete será revisto se valor do diesel variar a partir de 5%

Medida Provisória permite revisão da tabela de frete pela ANTT quando valor do diesel tiver variação de 5%. Petrobras elevou preço em 8,8%

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O governo federal publicou, nesta terça-feira (17/5), a Medida Provisória (MP) nº 1.117, que permite atualização das tabelas de frete pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sempre que houver variação de 5% no valor do diesel.


A MP altera a Lei nº 13.703, que define a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A norma antiga previa atualização na tabela de preço mínimo de frete quando a oscilação no preço do diesel fosse superior a 10%.

Agora, com a redução do percentual para 5%, a expectativa é de que a ANTT deverá publicar nova tabela.



“Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”, consta na MP.

Veja a publicação no Diário Oficial da União:






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