Empresário e filho de fundador da Casas Bahia deverá pagar R$ 30 milhões após condenação por explorar sexualmente mais de 100 mulheres
CANAL NBS O empresário Saul Klein, filho do fundador da Casas Bahia, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 30 milhões por explorar sexualmente e submeter à condição análoga a escravidão mais de 100 mulheres. A decisão é a maior condenação por tráfico de pessoas em todo o país.
Segundo as investigações, o empresário cooptava jovens entre 16 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a falsa promessa de que trabalhar como modelos. As vítimas eram mantidas em cárcere privado em um sítio de Klein e obrigadas a manter relações sexuais com ele.
A condenação atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) — o processo corre na Justiça sob sigilo.
Ameaça armada
Após serem aliciadas, as jovens eram mantidas sob ameaça e constante vigilância armada, sem acesso ao celular. A investigação aponta ainda que as vítimas foram contaminadas com infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), conforme atestado emitido por uma ginecologista que as atendia durante os eventos.
Em depoimento, a médica afirmou que atendeu mais de 100 pacientes e que várias vítimas foram identificadas com doenças como papilomavírus humano (HPV). As denúncias chegaram ao Ministério Público a partir de mediação da ONG Justiceiras, além de reportagens jornalísticas.
“Algumas vítimas relatam que ficavam mais de 24h trancadas num quarto com o réu, e eram dominadas sexualmente a qualquer hora do dia, mesmo enquanto dormiam, sem qualquer chance de resistência física ou moral”, explica o procurador do Trabalho Gustavo Accioly, que assina a ação.
Ele ressalta que “o que se combate aqui não é prostituição em si, já que, se ela fosse exercida de forma livre, consentida e voluntária, não haveria ofensa à ordem jurídica. Combate-se o ato de se tirar proveito econômico indevido de pessoas forçadas física ou moralmente, mediante abuso, fraude ou engodo, a praticarem atos sexuais sob forte subjugação”.
Influência e poder econômico
Na decisão, a juíza responsável pela condenação sustenta que o empresário “se valia de uma grande estrutura para a prática dos ilícitos, detentor de grande influência e poder econômico, o que leva a crer que pode vir a praticar novamente tais atos”.
O empresário foi condenado a pagar indenização, a título de dano moral coletivo, de R$ 30 milhões e está proibido de repetir os ilícios de recrutar mulheres com propósito de exploração sexual, ou submetê-las a condição análoga à de escravidão, sob pena de multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, podendo o valor ser elevado em razão da gravidade do ato.
A juíza determinou que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo apure se a médica responsável pelos atendimentos ginecológicos no sítio cometeu infração ética, bem como outro funcionário citado no depoimento.
A magistrada também oficiou o Ministério Público Estadual para investigar se houve infração à legislação referente à saúde pública por parte dos profissionais.
POR METRÓPOLES
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