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Diplomação de vereadores é suspensa do PSB e PSD em Mauá pela Justiça Eleitoral

Samuel Enfermeiro e Ricardinho da Enfermagem (ambos do PSB), e Márcio Araújo e Vaguinho do Zaíra (ambos do PSD) são os vereadores

Por: Repórter Diário - Carlos Caarvallho


O juiz eleitoral Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, deferiu nesta quinta-feira (17/12) uma liminar que impede a diplomação de quatro vereadores eleitos, dois do PSB e outros dois do PSD, por supostas irregularidades na composição por gênero nas respectivas chapas para o Legislativo. Ainda cabe recurso.

Diplomação acontece nesta sexta (18/12) (Foto: Banco de Dados)

A decisão atinge Samuel Enfermeiro e Ricardinho da Enfermagem (ambos do PSB), e Márcio Araújo e Vaguinho do Zaíra (ambos do PSD). Ambrogi afirma que é possível observar nos casos de Fatima Cunha (PSB) e Regiane Viana de Carvalho, a Nega do Povo (PSD) que não contaram com votos na eleição e também com verbas para suas respectivas campanhas, de que tal cenário é considerado suspeito em casos de não pedido de renúncia de candidatura ou de invalidação por parte do Judiciário.

“É impensável que algum candidato que percorre as fases do certame, sem pedir renúncia ou cancelamento da candidatura (quando isso lhe é permitido), chegue para o dia da votação sem ter o próprio voto ou mesmo de pessoas próximas como familiares. Isso é absolutamente incomum, mormente quando a candidata, aparentemente, votou nas eleições”, explicou.

Pela lei, cada chapa deve ser formada por 30% de postulantes de algum gênero, ou seja, pode ser 70% de homens e 30% de mulheres ou o contrário. Na denúncia realizada na última quarta-feira (16/12), existe a suspeita de que as duas ex-candidatas tenham sido usadas de “laranja”, inclusive foi apontado o envolvimento de ambas em campanhas de outros candidatos a vereador.

O processo contra os parlamentares foi feito por Helenildo Alves da Silva, o Tchacabum, Alexandre Vieira da Costa e Renato Barrozo Silva. Os quatro vereadores eleitos com a diplomação suspensa vão ser notificados em no máximo cinco dias para que possam fazer seus recursos sobre o caso. A determinação foi assinada às 19h07, conforme o documento a seguir:



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