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Deputado pede por via de ofícioao STF a garantia de greve dos caminhoneiros

Em defesa dos caminhoneiros solicita que não haja o cerceamento da liberdade da categoria

CANAL NBS - POR METRÓPOLIS


O presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas, deputado federal Nereu Crispim (PSL-RS) encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de garantir a paralisação de caminhoneiros nesta segunda-feira (1º/10).


No documento, o parlamentar alega que a iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU) de pedir por meio de ações judiciais a proibição dos bloqueios das rodovias pela categoria constrangem o “livre exercício de manifestação em locais públicos”.

Crispim ressalta que a tentativa de diálogo com o Poder Executivo se esgotou, sem chances de acordo até o momento, o que tem motivado a ânsia dos profissionais em deflagrar a paralisação nesta segunda-feira. Ele diz ainda que confia na lisura dos caminhoneiros em seu livre direito de manifestar sem prejudicar o patrimônio público. E pede que não haja o cerceamento “da liberdade dos caminhoneiros por meio do interdito proibitório”.


“As entidades, lideranças e caminhoneiros espontaneamente agremiados e dedicados ao livre exercício do direito de manifestação pública mediante paralisação temporária de suas atividades estão sofrendo o temor de, com base nas inúmeras liminares concedidas nos interditos proibitórios ajuizados pela União, inclusive, com autorização de uso da força, terem cerceadas as garantias de suas liberdades pela presunção de ilegalidade”, diz o parlamentar no ofício.

No documento, o deputado lembra que o STF, em situação similar, como ocorreu nos eventos de 7 de Setembro, garantiu manifestações livres à população.

“As liminares chegam ao absurdo de fixar multas de até R$ 100 mil por pessoa física a R$ 1 milhão por pessoa jurídica mesmo se ocuparem as margens das rodovias”, ressalta o deputado.


Assim, ele pede que o STF, mesmo que extraprocessualmente, manifeste a confiança na presunção de legalidade de que não haverá abusos ou excessos nas garantias de liberdade de manifestação nos locais públicos.



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