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Contribuintes de Ribeirão Pires podem doar de 1% a 6% do IR para o Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa

O processo todo é realizado diretamente no Formulário de Declaração. Depois é só enviar a cópia da DARF paga por e-mail para o CMI – cmiribeiraopires@gmail.com.


Fração do IR devido pode ser destinado para projetos sociais que atendem à população idosa de Ribeirão Pires Foto: Gabriel Mazzo/PMETRP

REDAÇÃO NBS


Você sabia que é possível destinar parte do imposto para projetos sociais que atendem à população idosa de Ribeirão Pires? Na prática, é dedicar uma fração do imposto que você já paga – 1% (pessoa jurídica) e até 6% (pessoa física) do seu tributo – que, ao invés de ser recolhido para o Governo Federal, é encaminhado ao Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa.

Verifique se, como contribuinte, você preenche os requisitos legais para fazer a doação incentivada (as pessoas jurídicas devem ser tributadas pelo lucro real; as pessoas físicas devem utilizar o formulário completo de declaração) e direcionar a porcentagem ao Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa de Ribeirão Pires.

O processo todo é realizado diretamente no Formulário de Declaração. Depois é só enviar a cópia da DARF paga por e-mail para o CMI – cmiribeiraopires@gmail.com.

As informações bancárias para doação via depósito na conta do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa de Ribeirão Pires são: CNPJ 35.834.901/001-63, Banco 001 – Banco do Brasil, Agência 0869-9 e Conta Corrente 54759-X em nome de FDI – Fundo do Idoso.

O Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa tem por escopo garantir as condições financeiras para captação, repasse e aplicação dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de serviços, planos, programas, projetos e outras ações voltadas à pessoa idosa, mediante administração e gestão própria dos respectivos recursos.



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