Proposta prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de pagamento de multa
CANAL NBS A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou nesta terça-feira (26) um projeto que prevê prisão para quem retirar propositalmente o preservativo, antes ou durante o sexo, sem o consentimento do parceiro. Proposta prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de pagamento de multa. Para virar lei, o projeto ainda deve ser pautado e aprovado pelo Plenário.
Relator da proposta disse que ato é "violação grave dos direitos fundamentais da pessoa". "Há muitos desdobramentos da prática, tendo como principais a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis ou uma gravidez indesejada", disse o deputado Felipe Francischini (União-PR).
Prática é conhecida como "stealthing", termo em inglês para "furtivo". Alguns especialistas consideram que a situação já configura crime e pode ser enquadrada tanto como violação sexual mediante fraude, quanto como estupro. Entretanto, a falta de legislação específica deixa as vítimas em uma espécie de "limbo jurídico". Além de transmitir ISTs (infecções sexualmente transmissíveis), o stealthing pode causar traumas emocionais e psicológicos, que podem complicar a vida afetiva e sexual da vítima.
As vítimas de violência sexual têm o direito de receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde sem a necessidade de registrar um boletim de ocorrência. No entanto, para realizar o exame de corpo de delito, é exigido o registro do boletim de ocorrência. Esse exame pode fornecer evidências valiosas para apoiar uma acusação durante um processo judicial e pode ser realizado em qualquer momento após o crime. Devido à possibilidade de as provas desaparecerem com o tempo, é recomendável que o exame seja realizado o mais próximo possível da data do ocorrido.
Em casos flagrantes de violência sexual, o 190, da Polícia Militar, é o melhor número para ligar e denunciar a agressão. Policiais militares em patrulhamento também podem ser acionados. O Ligue 180 também recebe denúncias, mas não casos em flagrante, de violência doméstica, além de orientar e encaminhar o melhor serviço de acolhimento na cidade da vítima.
Sob a perspectiva legal, vítimas de estupro têm o direito de procurar qualquer hospital que ofereça serviços de ginecologia e obstetrícia para receber medicação de prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, assistência psicológica e, quando permitido por lei, optar pela interrupção legal da gestação. Contudo, na prática, nem todos os hospitais fornecem esses serviços.
POR UOL
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