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Clientes de bancos podem acessar serviços do governo pelo aplicativo

Os serviços são da plataforma gov.br

© Agência Brasil Por Canal NBS

Clientes de instituições financeiras podemteracesso direto a serviços digitais oferecidos pelo governo por meio dosaplicativos dos bancos. Os serviços são da plataforma gov.br. Além da União, Distrito Federal, 11 estados e 74 municípios estão integrados à plataformagov.br. Atualmente, 93 milhões de pessoas têm cadastro no gov.br. Entre os principais serviços oferecidos pelo portal estão o Meu INSS, a Carteira Digital de Trânsito, a Carteira de Trabalho Digital, Sacar Abono Salarial e Solicitar Seguro-Desemprego. Nos estados e nos municípios que aderiram ao gov.br,ousuário podetero acesso ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), arrecadado pelos estados, ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de limpeza e de iluminação pública, administrados pelos municípios que já tenham aderido ao gov.br. Atualmente, o Banco do Brasil, Bradesco, Banrisul e BRB oferecem o acesso aos serviços por meio dos aplicativos. A Caixa estuda adesão à plataforma. Nesta semana, oSicoob,uma cooperativa financeira,tambémpassou a oferecer o acessoàplataforma. De acordo com aSecretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, 5 milhões declientes da cooperativapodementrar na plataforma gov.brcom as mesmas credenciais de acesso utilizadas no aplicativo da instituição. A secretaria informa que o acesso por meio do aplicativo é seguro e, comaintegração, o governo tem acesso apenas ao nome completo, CPF, telefone ee-maildo usuário. Ao acessar sites ou aplicativos governamentais que permitam a autenticação por meio da opção gov.br, ocidadãoserá direcionado a uma tela que apresentará o item ‘Bancos Credenciados’. Ao acioná-loe selecionar o Sicoob,por exemplo,entre as instituições,será direcionado para o ambiente da cooperativa, onde informará suas credenciais de acesso e receberá uma mensagem emseu celular com código de confirmação. Após esse processo, vai serconvidado a aprovar o compartilhamento dos dados pessoais, bem como orientado sobre a forma como pode revogar essa decisão. Ao final dessa etapa, o cooperado será direcionado ao serviço que acessou originalmente já de forma identificada.



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