O decreto começou a valer nesta segunda-feira (25) e vai até 8 de fevereiro
© Shutterstock - Por Folha Press
Além das restrições da fase vermelha no Plano São Paulo, a Prefeitura de Tupi Paulista, gestão Alexandre Tassoni Antonio (DEM), na região de Presidente Prudente (558 km de SP), determinou toque de recolher noturno, para tentar conter o avanço da Covid-19. O decreto começou a valer nesta segunda-feira (25) e vai até 8 de fevereiro.
Com a medida, as pessoas vão ter que ficar em confinamento domiciliar entre às 20h e 5h. Quem não cumprir o toque de recolher vai pagar multa de R$ 100 e, em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 200. A cidade tem mais de 15 mil habitantes e foram registradas sete mortes e 450 pessoas contaminadas pela doença, segundo dados do governo do estado.
Podem sair de casa durante o horário de toque de recolher as pessoas que precisam trabalhar ou estiverem em situação de emergência, segundo o decreto.
Policiais militares e agentes da Vigilância Sanitária vão fazer a fiscalização no município e para não ser multado é preciso provar a real necessidade de estar em circulação no horário proibido.
O aumento de 114% nos casos da doença, em relação a dezembro, e o desrespeito às normas de isolamento social fez com que a cidade de Tupi Paulista adotasse medidas mais restritivas. Segundo a prefeitura, parte da população continua promovendo festas e aglomerações.
Na sexta-feira (22), o governo do estado fez uma reclassificação do Plano São Paulo, colocando na fase vermelha os municípios com taxa de ocupação de UTi Covid acima de 75%. Sete regiões foram enquadradas nesta nova fase, o que corresponde a 22% da população do estado.
A fase vermelha permite o funcionamento de apenas serviços essenciais, como bancas de jornais, supermercados, padarias e farmácias. O atendimento presencial em lojas, restaurantes e lanchonetes está proibido, mas os serviços de delivery podem funcionar.
Outras dez regiões, o equivalente a 78% da população, foram incluídas na fase amarela. Ela permite que todos os setores de comércio e serviços trabalhem com ocupação máxima de 40%, com exceção dos bares que têm atendimento presencial proibido.
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