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Bloqueio de bens de sócios do Grupo Itapemirim por desição da Justiça de São Paulo

Segundo a decisão, o bloqueio é para evitar a dilapidação do patrimônio da empresa, o que prejudicaria os credores

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A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio dos bens de sócios do Grupo Itapemirim. A determinação da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicias restringe acesso às contas do empresário Sidnei Piva de Jesus, principal sócio do grupo, além de todas as nove empresas abertas pelo empresário desde 2016 – data na qual o processo de recuperação judicial da Itapemirim teve início.

Segundo a decisão, o objetivo é prevenir que os sócios dilapidem o patrimônio da empresa, o que prejudicaria os credores. Hoje, a Itapemirim acumula dívidas que chegam a R$ 2 bilhões.


O Tribunal de Justiça de SP reverteu decisão de dezembro do ano passado. Na ocasião, o pedido de bloqueio de bens tinha sido negado. A revisão ocorreu após a venda da empresa Ita Transportes Aéreos.


A companhia aérea começou as operações em junho e as encerrou seis meses depois, às vésperas do Natal e do Réveillon. Credores acusam a Itapemirim de ter transferido recursos da empresa para a Ita. A operação foi considerada suspeita pela justiça.


Pedido de falência

Em janeiro, o Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça o bloqueio dos bens do empresário Sidnei Piva de Jesus e a decretação de falência da Viação Itapemirim e da ITA Transportes Aéreos. A solicitação é resultado do cancelamento de voos sem aviso aos clientes antes do Natal e supostas irregularidades cometidas pelos gestores.

O promotor Nilton Belli Filho, responsável pelo pedido, solicitou que o caso seja analisado com urgência pelo Judiciário. Em nota, o grupo Itapemirim rebateu a iniciativa.

“São meramente fantasiosas as acusações do promotor quanto ao pedido de falência. A ITA Transportes Aéreos nada tem a ver com a Viação Itapemirim, de transporte terrestre”, diz um trecho.


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