mpresas podem exigir comprovante de imunização de seus empregados e demitir quem recusou vacina.
CANAL NBS - POR PODER 360
O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou nesta 6ª feira (12.nov.2021) parte da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem empregados que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19. A decisão não vale para os casos em que a vacina foi expressamente contraindicada por médicos. Barroso analisou ações ajuizadas pelo PSB, Rede Sustentabilidade, PT e Novo. Os partidos afirmam que é inconstitucional submeter a coletividade ao risco de contrair a covid-19, uma vez que a saúde e a vida também são direitos. Também dizem que a portaria viola a a autonomia das empresas. Receba a newsletter do Poder360 todos os dias no seu e-mail Concordo com os termos da LGPD Barroso concordou. “A limitação ao poder de direção do empregador e a restrição ao direito dos demais empregados de ter sua saúde protegida implicam restrição a normas constitucionais e não pode ser objeto de norma infralegal”, disse. O ministro também afirmou que as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é essencial para reduzir a disseminação da covid e “assegurar maior resiliência aos infectados”. Eis a íntegra da decisão (156 KB).
“Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, disse. “Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, prossegue..
PORTARIA
A portaria que proibia a demissão de não vacinados foi editada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada em 1º de novembro. Diz que o desligamento é “prática discriminatória”. Eis a íntegra da portaria (1 MB).
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez diz a medida.
Especialistas em direito constitucional e trabalhista disseram ao Poder360 que a norma é inconstitucional porque invade a competência federal para editar normas sobre saúde pública. Também disseram que desestimula a vacinação. O procurador-geral do MPT (Ministério Público do Trabalho), José de Lima Ramos Pereira, afirmou que a portaria não tem condições “de prevalecer por muito tempo”. Para ele, o direito à saúde coletiva se sobrepõe ao direito individual de escolha
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