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Atualização e cadastro do CadÚnico sem agendamento já funcionam no CRAS Jardim Caçula e Atende Fácil

Centro de Referência foi o primeiro a iniciar a ação; objetivo é agilizar e ampliar o acesso dos munícipes ao serviço.


CANAL NBS Dando sequência ao processo de melhoria do índice de atualização cadastral do CadÚnico, a Prefeitura de Ribeirão Pires, por meio da Secretaria de Assistência, Participação e Inclusão Social, tornou o atendimento "portas abertas" (ou seja, sem necessidade de agendamento) no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Jardim Caçula e no Atende Fácil. Dentre as estratégias adotadas pela Prefeitura estão: descentralização do serviço; intensificar o agendamento do serviço; aplicação de filtro/triagem dos atendimentos prioritários entre outras.


Pela regra, os dados do CadÚnico - por meio do qual o governo conhece quem são as famílias em situação de vulnerabilidade social e direciona melhor os programas - devem ser atualizados pelas famílias a cada dois anos, mas esse é o prazo máximo. Ou seja, sempre que existir alguma mudança como nascimento, morte, mudança de renda ou qualquer outra, o cidadão deve atualizar as informações no cadastro.


Atualmente, o cadastro ou atualização no CadÚnico em Ribeirão Pires pode ser efetuado nos seguintes locais: CRAS Centro, CRAS Jardim Caçula, CRAS Quarta Divisão, CRAS Ouro Fino e no posto central de cadastro único, localizado no Atende Fácil. “O sucesso da ação ‘portas-abertas’ no Jardim Caçula possibilitou que este atendimento sem agendamento possa ser realizado também no Atende Fácil”, completou a diretora de Proteção Básica, Rosiane Maria de Lima.


Documentação necessária para o cadastramento ou atualização cadastral:


Para o Responsável Familiar (RF): CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar: CPF, de preferência; ou Certidão de Nascimento; ou Certidão de Casamento; ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG); ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Título de Eleitor. POR CANAL NBS


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