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Assistência Social de Ribeirão inicia testes para atualização e cadastro do CadÚnico sem agendamento

CRAS do Jardim Caçula é o primeiro a iniciar a ação; Objetivo é agilizar e ampliar o acesso dos munícipes ao serviço

CANAL NBS Dando sequência ao processo de melhoria do índice de atualização cadastral do CadÚnico, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Jardim Caçula passou a atender, desde 27 de abril, sem a necessidade de agendamento prévio. Dentre as estratégias adotadas pela Prefeitura de Ribeirão Pires, por meio da Secretaria de Assistência, Participação e Inclusão Social, estão: descentralização do serviço; intensificar o agendamento do serviço; aplicação de filtro/triagem dos atendimentos prioritários entre outras.

Objetivo é agilizar e ampliar o acesso dos munícipes ao serviço
Objetivo é agilizar e ampliar o acesso dos munícipes ao serviço

Pela regra, os dados do CadÚnico -

por meio do qual o governo conhece quem são as famílias em situação de vulnerabilidade social e direciona melhor os programas - devem ser atualizados pelas famílias a cada dois anos, mas esse é o prazo máximo. Ou seja, sempre que existir alguma mudança como nascimento, morte, mudança de renda ou qualquer outra, o cidadão deve atualizar as informações no cadastro.

Atualmente, o cadastro ou atualização no CadÚnico em Ribeirão Pires pode ser efetuado nos seguintes locais: CRAS Centro, CRAS Jardim Caçula, CRAS Quarta Divisão, CRAS Ouro Fino e no posto central de cadastro único, localizado no Atende Fácil. “O sucesso da ação ‘portas-abertas’ no Jardim Caçula possibilitará, em breve, que este atendimento sem agendamento possa ser realizado também nas demais unidades do CRAS”, completou a diretora de Proteção Básica, Rosiane Maria de Lima.

Documentação necessária para o cadastramento ou atualização cadastral:

Para o Responsável Familiar (RF): CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento. Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar: CPF, de preferência; ou Certidão de Nascimento; ou Certidão de Casamento; ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG); ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Título de Eleitor. POR CANAL NBS


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