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Aprenda o passo a passo de como fazer a portabilidade de uma dívida no cartão de crédito

Agora com a nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) permite que portabilidade de dívida seja gratuita

REDAÇÃO NBS

Os donos de cartão de crédito já podem transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação desde essa segunda-feira (1º). É que entrará em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.


A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.


A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.


Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.


O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.


Passo a passo para fazer a portabilidade da dívida do rotativo do cartão:

  • Inicialmente, é preciso consultar a instituição financeira informações gerais sobre a dívida, perguntando o próprio saldo devedor, as suas parcelas a vencer e a taxa de juros cobrada;

  • A partir dessas respostas, deve-se procurar uma empresa de renegociação de dívida;

  • A instituição financeira que emitiu o cartão de crédito terá até cinco dias para sugerir uma contraproposta ao devedor;

  • Assim que o crédito for aprovado, a quantia será transferida da empresa que fez a renegociação para o banco em que o portador tem a dívida;

  • Na portabilidade da dívida de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem ser maiores que o saldo devedor e o prazo da operação original;

  • Se o cliente desistir da portabilidade, ele precisará informar à empresa onde tem a dívida original e esta passa a ficar responsável por comunicar a instituição que fez a proposta de renegociação.


*com informações de Agência Brasil


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