Siga as orientações e fique por dentro de seus beneficios
CANAL NBS
Você sabia que muita gente tem a intenção se aposentar por tempo de contribuição, quando na verdade deveria encaminhar aposentadoria por idade. Eu sou o advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, e vou lhe explicar o que fazer.
As vezes a pessoa acredita que pelo fato dela ter o tempo de contribuição acima de 15 anos, acredita que seja o caso de encaminhar aposentadoria por tempo de contribuição, quando ela já possui a idade, e se ela já possui a idade talvez o melhor caso seria aposentadoria por idade.
Inclusive pode refletir também no valor da aposentadoria. Mas vamos lá, você que busca se aposentar por idade, então eu vou talvez lhe ajudar com as informações que irei lhe passar.
Afinal de contas todo mundo quer se aposentar melhor, quem sabe mais rápido e mais fácil, não é verdade? Então vamos para algumas dicas que acredito que irá ajudar você no seu encaminhamento de aposentadoria por idade.
Idade para aposentadoria por idade rural
Para os agricultores, aquele que hoje permanece no meio rural, na atividade, ele continua sendo 60 anos de idade para o homem e 55 anos de idade para a mulher.
Essa idade é para aquele agricultor que permanece no meio rural ou que tenha saído, mas que tenha retornado para o meio rural.
Ao contrário é aquele agricultor que só trabalhou no meio rural antigamente e saiu do meio rural, aí a idade necessária é a do urbano. Mas igual pode contar o seu tempo trabalhado no meio rural para a aposentadoria por idade.
Qual o tempo de contribuição e carência necessária para a aposentadoria por idade
O tempo de contribuição continua sendo tanto para as mulheres como para os homens, 15 anos de contribuições.
Quanto aos 20 anos de contribuições para os homens após a reforma, vale apenas para quem se inscreveu na Previdência após a reforma previdenciária, ou seja, só quem começou a contribuir ou trabalhar após 2019. Quem já é inscrito antes da reforma continua sendo 15 anos de contribuições.
Lembrando que esses 15 anos também é necessário que seja contado como carência.
Eu vou falar dessas contribuições, e irei falar também o que pode ser considerado para o teu tempo de contribuição.
Quanto a carência na aposentadoria por idade, basicamente é que os 15 anos de contribuições sejam considerado também como 180 meses de carência.
180 meses de carência, se você olhar é basicamente a mesma coisas que os 15 anos de contribuições, o único detalhe é que existe alguns tempos de contribuições que não são considerados para a carência.
E o INSS não costuma considerar algum tempo de contribuição para carência, principalmente nos casos em que você tenha alguma contribuição em atraso, ou algum período de contribuição que está pendente lá no sistema do INSS.
Por este motivo, por vezes você até tem os 15 anos de contribuições, mas o INSS não está considerando todo ele para carência, e é nesses casos que começam a dar alguns problemas na hora de encaminhar a sua aposentadoria.
Então tem que tomar esse cuidado, mas eu irei lhe dar algumas dicas de como você prever, mais ou menos quando o INSS não está vendo sua contribuição como carência, para evitar problemas na hora de encaminhar a sua aposentadoria.
O que pode ser considerado como tempo de contribuição e carência para a aposentadoria por idade
– Período em atividade rural para a aposentadoria por idade:
Então você já completou a idade necessária, e você em princípio já possui os 15 anos de contribuição, mas é sempre importante que você inclua todo o máximo de tempo de contribuição que você tenha.
Você pode incluir o seu tempo Rural para a aposentadoria por idade, aquele período antigo rural trabalhado junto aos pais.
Esse tempo rural, também chamado de tempo rural em regime de economia familiar que é quando você trabalha junto aos pais, junto aos irmãos, a família inteira trabalha em prol da agricultura familiar.
É aquela agricultura pequena, onde não muitas vezes não tinha maquinários, então era um trabalho bem artesanal.
Esse tempo Rural você, tendo documentação, você pode incluir para sua aposentadoria, conhecido também como aposentadoria por idade hibrida mista.
– Período de auxílio-doença para a aposentadoria por idade:
Pode incluir período recebido de benefício de auxílio-doença, desde que quando ao final do auxílio-doença tenha contribuído novamente para a Previdência Social.
Para o auxílio-doença contar como tempo de contribuição e até mesmo para carência, tem que haver uma contribuição previdenciária após finalizar o auxílio-doença.
Depois que acabou o benefício, tem que cuidar quando for efetuar a contribuição pois o correto seria uma contribuição como autônomo, e em dia, (claro que isso vai depender da sua real situação e atividade).
E cuide quando for contribuir, pois tem que realmente acabar o benefício, e não pode a contribuição coincidir com a data do final do benefício, por exemplo:
Às vezes o benefício foi até o dia quinze do mês e você já paga a contribuição referente aquele mesmo mês e já pede a aposentadoria. Não, cuidado com isso!
A contribuição tem que ser no mês posterior, do contrário pode o INSS não considerar aquela contribuição como válida.
Então tome cuidado quanto a isso, e a contribuição tem que ser em dia, porque tem que ser um retorno efetivo ao trabalho, nem que seja um mês apenas após acabar o benefício de auxílio-doença para ele ser contado na sua aposentadoria.
E olha que período rural e período de auxílio-doença pode refletir e muito no valor da tua aposentadoria, eu já vi situações de aumentar mais de mil reais no valor mensal da aposentadoria por idade, só por incluir um período de auxílio-doença ou um período rural.
Muitas vezes a pessoa pensa, que pelo fato de já possuir os 15 anos de contribuições, que não precisa incluir esse tempo. Mas inclua sim, pois esse tempo excedente pode influenciar para melhor diretamente no cálculo do valor da aposentadoria por idade, principalmente após a reforma previdenciária.
– Período trabalhado como doméstica(o):
Um tempo que é muito comum do INSS não considerar na aposentadoria por idade, é períodos que você tenha trabalhado como doméstica (o) com carteira assinada.
Na prática deveria pelo correto, quando da assinatura da carteira de trabalho como doméstico, é que o empregador pague em conjunto o seu carnê de contribuições.
Só que muitas vezes o empregador ele até assina como pessoa física a tua carteira de trabalho, e ele não paga totalmente o período no carnê de contribuições.
E é comum o INSS não considerar esse teu período, mesmo estando com a carteira de trabalho assinada.
Porém o INSS tem que considerar, mesmo que por ventura venha dar esse problema.
Isso é muito identificar porque você vai olhar as tuas contribuições no seu extrato previdenciário, e por vezes não aparece por completo, ou aparece com falhas.
Se você trabalhou como doméstico(a), com carteira assinada o INSS tem que considerar, mesmo que seu empregador não contribuiu corretamente.
Em grande maioria dos casos, o recurso ou a discussão é apenas contra o INSS, não precisando entrar com ação trabalhista contra o empregador, bastando comprovar que efetivamente trabalhou naquele período.
Caso você tenha tido seu pedido de aposentadoria por idade indeferido por falta de carência, sugiro a leitura do post onde lhe explico exatamente os pontos e o que você deve fazer: https://diegoribeiro.adv.br/aposentadoria-por-idade-falta-do-periodo-de-carencia/
– Período trabalhado junto ao município em regime geral
Esse aqui é um período muito interessante e diversas pessoas deixam de utilizar esse tempo de contribuição na aposentadoria.
Por exemplo você trabalhou junto ao município ou junto ao estado, em grande parte das situações, por mais que apareça no seu extrato de contribuições do INSS este período, ele não entra automático na tua aposentadoria.
Isso, pelo fato de que períodos trabalhados ao município mesmo que seja regime geral, e a contribuição tenha ido ao INSS, ao exemplo de quando você trabalha via contrato junto ao município. Para que seja contabilizado este período no INSS você precisa pegar a declaração chamada de anexo VIII.
O Anexo VIII, é uma declaração do Município, que informa o regime de trabalho se é INSS ou regime próprio, informando o período trabalhado e para onde foram as contribuições. Caso tenha ido para o INSS, este anexo VIII é suficiente para que o INSS contabilize as contribuições na sua aposentadoria.
Agora, se você trabalhou junto ao município ou estado, e o mesmo era regime próprio, neste caso as contribuições previdenciárias não vão para o INSS, e neste caso para levar ao INSS, você precisa pegar uma CTC – Certidão de tempo de contribuição.
Com a CTC em mãos, você apresenta junto no seu pedido de aposentadoria a fim de ser contabilizado o período.
Do contrário, caso você não apresente os documentos necessários no pedido de aposentadoria, mesmo aparecendo no seu extrato de contribuições o período, pode o mesmo não ser validado.
E nestes casos, quando não é apresentado corretamente, as vezes não adianta nem querer entrar com processo judicial direto sem corrigir estas informações do seu pedido administrativo primeiro, porque tanto o INSS como a justiça são exigentes.
A justiça exige que você tenha feito o encaminhamento no INSS dentro dos mínimos de documentações exigidas, porque senão a própria Justiça pode dizer que você não apresentou o pedido corretamente, e aí acaba que às vezes nem tem o pedido analisado pela justiça.
Por este motivo, que você hoje está lendo este texto e estará mais informado e dentro das necessidades na hora de apresentar o seu pedido de aposentadoria. Inclusive se quiser, pode deixar ao final do texto um comentário, contando um pouco do da tua situação onde é sempre uma troca de informações relevantes.
E por favor, não se esqueça de compartilhar este texto com os seus amigos, assim como você tenho certeza que eles vão adorar saber também dessas informações.
– Empregado de empresa de economia mista pode ser demitido do cargo ao se aposentar após a reforma previdenciária.
Cuidado quem trabalha com empresa de economia mista, pois nela se você se aposentar pode haver o rompimento do teu trabalho, ou seja, você pode ser demitido do cargo.
Se você preencher os requisitos antes da reforma previdenciária, eu vejo que talvez você consiga ainda permanecer no emprego mesmo aposentado. Nestes casos o importante é analisar caso a caso.
– Encaminhamento de aposentadoria.
Antes do encaminhamento da tua aposentadoria, é importante que verifique seu extrato de contribuições, chamado também de CNIS, ao verificar ele, você pode evitar alguns problemas na hora de se aposentar.
Atualmente você pode baixar o seu extrato de contribuições CNIS, pelo site ou aplicativo chamado Meu INSS.
Porque havendo um extrato de contribuições sem erros, a chance de ter sua aposentadoria rápida e tranquila é bem maior.
Eu vou lhe chamar atenção em alguns pontos e marcações dentro do teu extrato de contribuições, havendo é sinal que pode haver alguma dificuldade maior na tua aposentadoria.
Muitas pessoas fazem apenas a simulação no próprio site Meu INSS, entra no simulador e veja lá se já fechou os requisitos. Isso é válido, porém ao fazer isso, o simulador até pode informar que você já possui os 15 anos de contribuições e a idade necessária a aposentadoria.
Porém tome o cuidado, pois às vezes você possui muito mais do que os 15 anos constantes no simulador, e o INSS no simulador pode não estar lendo isso. Porque é comum você não ter algum vínculo de trabalho correto no teu extrato de contribuições, principalmente seus primeiros empregos de carteira assinada.
E deixar de computar algum período de contribuição, pode fazer com que você tenha uma aposentadoria de valor menor. Já vi casos de pessoas que poderiam ter uma aposentadoria de 3 mil reais e sair com aposentadoria de valor no salário mínimo.
Isso você tem que observar antes de encaminhar aposentadoria, porque depois tem algumas situações que são possíveis reverterem via recurso de revisão, mas tem outras que não tem como reverter.
Vou te dar um exemplo da contribuição única.
– Contribuição única no teto previdenciário para a aposentadoria por idade
Talvez você já deva ter ouvido falar da contribuição única, que é aquela quando a pessoa já possui os 15 anos de contribuições completos até o ano de 1994. Neste caso a pessoa paga uma contribuição no teto e pode se aposentar com o valor de R$ 3.800,00 reais.
Se você deseja entender mais sobre este assunto, acesse o meu outro post, onde falo sobre a maior oportunidade de melhorar o valor da aposentadoria por idade: https://diegoribeiro.adv.br/encaminhar-aposentadoria-por-idade/
Claro que isso tem uma série de detalhes a ser seguido, mas esta é a explicação mais resumida possível, e sabemos que logo o INSS vai querer barrar isso, acredito que num futuro próximo.
Mas existem pessoas que possuem esse direito ao natural, de forma legal e devida, e tem casos que você pode melhorar sim o valor de aposentadoria com contribuições de valor maior.
Isso sempre depende de uma boa análise onde existem muitos casos que compensa pagar às vezes um pouco mais ou o aguardar um pouco mais para ter uma aposentadoria melhor. Agora existem situações que não tem solução, que você faz o estudo de caso e vê que não adianta, pode pagar um ano no teto máximo que não vai mudar nada no valor da sua aposentadoria.
Então por isso que tem de ser analisado caso a caso, mas a dica que lhe dou é que antes de encaminhar a sua aposentadoria sempre verifique o seu extrato de contribuições.
Você pode começar olhando pelo teu simulador lá do MEU INSS, para ver se ele está informando a sua quantidade de carência igual ao seu tempo de contribuição, caso não esteja, pode saber que tem algo estranho.
Caso não seja igual, já pode criar um alerta porque tem algumas situações que o INSS não está enxergando ou não está querendo reconhecer algum período de contribuição.
– Indicadores no seu extrato de contribuições previdenciárias CNIS.
Principalmente agora após a Reforma Previdenciário, verifique ao baixar o seu extrato de contribuições, pois estes indicadores somente aparecem após baixar em PDF o teu extrato CNIS.
Os indicadores aparecem ao final do seu extrato de contribuições, e também ao lado do período de contribuições do seu extrato.
Um indicador que é muito comum de aparecer é o PREC-MENOR-MIN – Quer dizer recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo, ou abaixo do salário mínimo.
Havendo este indicador quer dizer que você tem que recolher uma contribuição de valor complementar para atingir ao menos um salário mínimo, do contrário este período de contribuição não será contabilizado na sua aposentadoria.
Existem ainda diversos outros indicadores, como por exemplo PREM-EXT, onde indica que a contribuição é extemporânea, ou seja, provavelmente foi paga em atraso e você deverá comprovar a atividade, entre tantos outros casos.
Outra situação muito comum é não constar data de saída nos empregos dentro do teu extrato de contribuições, e se não comprovar o período, pode não ser considerado na sua aposentadoria.
Por isso, sempre é importante verificar estes pontos. Outra situação que é bom verificar, são as melhores opções de cálculo, principalmente agora após a reforma tem diversas regras e transições.
E tem pessoas que possuem o direito adquirido antes da reforma e pós-reforma, onde tem situações que você fica com cálculo melhor antes e tem outras que ficam com o cálculo melhor posterior a reforma. Então sempre tem que observar esses detalhes.
Se possível sempre peça ajuda ou auxílio de alguém que entenda do assunto para analisar e verificar essas situações.
Conclusão - Espero que eu tenho lhe ajudado, trazendo mais informações e conhecimento, porque só assim a gente consegue evoluir e fazer com que você tenha uma aposentadoria melhor.
Peço para que se você leu até aqui, que deixe um comentário abaixo e se você gostou compartilhe com algum amigo seu, tenho certeza que ele vai ficar feliz com você.
POR Diego Idalino Ribeiro advogado previdenciário
תגובות