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Animais de estimação podem ser registrados em cartórios com o sobrenome da família

Atualizado: 29 de ago. de 2023

A certidão de registro trará o nome e o sobrenome do animal escolhido pelo tutor. O procedimento pode levar menos de 15 minutos.


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O Brasil é o quarto país com a maior população de pets do mundo, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). Neste cenário, a identificação dos animais de estimação se torna cada vez mais importante.

O serviço do registro de pet é oferecido em cartórios de Registro de Títulos e Documentos e pode auxiliar os donos neste desafio de mantê-los em segurança.

O PetLegal consiste na emissão de uma certidão de registro para os animais de estimação.



O objetivo é reunir o maior número de informações possíveis como porte, raça, cor e idade, além de foto. Com posse desse documento, a identificação em caso de fuga ou roubo é facilitada. Outro ponto importante é a descrição do tutor do pet, agilizando disputas em casos de guarda.

O serviço está disponível nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de diversas cidades do estado.

Segundo o site Anoregpr, o PetLegal é uma iniciativa do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (Irtdpj/brasil) em parceira com os Institutos regionais.

Como posso fazer?

O registro de pet em cartório pode ser feito de maneira prática e rápida, para isso, é importante seguir os passos abaixo:

01 – Verificar se há um cartório de Registro de Títulos e Documentos da sua cidade realizando o procedimento. Em Franca são vários.

02 – Em seguida, o dono deve comparecer ao ofício com RG, CPF e comprovante de residência, além da foto, caso ela não seja feita no cartório. *Se o animal tiver certificado de pedigree, ou outro documento, como carteira de vacinação, é importante levar.

3 – A certidão trará o nome e o sobrenome do animal escolhido pelo tutor. O procedimento pode levar menos de 15 minutos.


Informações:



Em São Paulo existe o serviço REGISTRO GERAL DO ANIMAL (RGA)


O Registro Geral do Animal (RGA) é obrigatório por Lei no município de São Paulo a todos os cães e gatos com idade superior a 3 meses de idade e facilita a localização dos tutores no caso de animais perdidos.



O RGA consiste em carteira digital, timbrada e numerada, na qual constarão os dados do tutor e do animal. Faz parte do Registro Geral do Animal a plaqueta de identificação com número correspondente ao do RGA, que deverá ser fixada à coleira do animal.


Documentos obrigatórios:

- Foto do animal (que constará na carteirinha);

- Documento de identificação oficial do tutor (responsável) com foto e número de RG e CPF;

- Atestado de vacinação contra raiva do animal com assinatura de médico veterinário particular ou comprovante de vacinação emitido pela Prefeitura.

- Comprovante de endereço atualizado (emitido em até 90 dias) e no próprio nome do responsável pelo(s) animal(is);


Como obter o registro?

É possível solicitar o Registro Geral do Animal de forma on-line através do Portal SP156. Para isso, basta acessar este link, preencher o formulário e encaminhar, pelo próprio sistema, os documentos necessários. Depois dessa etapa é só aguardar que a carteirinha será enviada por e-mail.


Também é possível solicitar o serviço de forma presencial. Após agendamento, é necessário comparecer a uma das Praças de Atendimento portando os documentos obrigatórios.


e-RGA

A carteirinha é digital e será encaminhada por e-mail para que o tutor tenha os dados do seu animal sempre à mão.


Há possibilidade de baixar o arquivo, caso o tutor tenha interesse em imprimir o documento.


LEMBRE-SE:

O registro é a maneira mais eficiente para identificação do animal, pois é a sua carteira de identidade.


MANTENHA A PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE SEU ANIMAL, COM O NÚMERO DO RGA, PERMANENTEMENTE PRESA À COLEIRA DO SEU PET.


O número do RGA do animal é único e permanente!


Em caso de perda ou extravio da plaqueta do RGA, a segunda via deve ser providenciada nas Praças de Atendimento ou estabelecimentos veterinários credenciados, mantendo-se o mesmo número do RGA anterior.


Para maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação na coleira contendo nome e telefone do tutor; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado. Não é raro encontrar animais perdidos, sem nenhuma identificação, ficando impossível localizar sua origem. Nem sempre o destino deles é feliz e isso poderia ser facilmente evitado.


O Registro Geral Animal (RGA) é obrigatório por lei na cidade de São Paulo (Lei Municipal 13.131/2001) para cães e gatos.


PRATIQUE A GUARDA RESPONSÁVEL!


O RGA também é emitido em estabelecimentos veterinários credenciados.





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