Ações são reguladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). DF conta com 814 candidatos que vão disputar o pleito em outubro
CANAL NBS
A partir desta terça-feira (16/8) passa a ser permitida a realização de propaganda política relacionada aos candidatos que vão concorrer nas eleições de 2022. A data é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acontece logo após o fim do prazo para o registro de candidaturas.
O Distrito Federal conta com 814 nomes que irão às urnas em outubro. Segundo a Corte, é considerada propaganda política toda forma de realização de meios publicitários que têm por objetivo conquistar simpatizantes ao conjunto de ideias de um partido e garantir votos. Comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet entram na lista de ações permitidas neste período.
algumas condutas são proibidas. Por exemplo, os candidatos e os partidos não podem utilizar outdoors, painéis eletrônicos ou similares para divulgação. A mesma regra vale para ônibus ou táxis.
Veja a relação do que pode ou não ser feito como propaganda política:
Regras para propagandas políticas
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